A 2ª Vara Cível da Comarca de Icó acatou o pedido de Tutela de Urgência feito na Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra o Município de Orós e determinou que a gestão se abstenha de contratar servidores de forma temporária ou prorrogar os contratos temporários atuais. O Juízo acatou as teses oferecidas pelo MP do Ceará, que destacou o fato de o quadro de funcionários do município ser composto em mais de 50% por pessoas contratadas de forma temporária ou que ocupam cargos comissionados.
Em defesa, o Município alegou que não dispõe de recursos financeiros para realizar um concurso público e regularizar o corpo de servidores municipais. No entanto, o ente municipal não comprovou as restrições financeiras nos autos e permanece utilizando recursos públicos para renovar os contratos temporários já firmados e contratar novos funcionários por meio da modalidade.
Além disso, a gestão não conseguiu apresentar evidências de que os cargos mantidos atualmente de forma temporária, como os de merendeira, motorista e assistente social, são de natureza transitória ou de interesse excepcional. Em alguns dos casos, foi constatado que sequer houve a realização de um processo seletivo simplificado para a convocação dos servidores.
O não cumprimento da decisão judicial irá resultar em multa pessoal no valor de R$ 10 mil contra o prefeito da cidade, que será aplicada cada vez que houver uma nova contratação temporária ou a prorrogação dos contratos existentes.