Iniciando a agendas pelo nordeste nesta quinta-feira (4), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionará o Projeto de Lei 5.206/2023, que institui o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), em Recife. A lei foi relatada na CCJ da Câmara pelo deputado federal e líder do governo José Guimarães, que irá participar da atividade ao lado do presidente.
A lei que cria o SNC diz que as políticas públicas de cultura serão regidas por princípios, como diversidade das expressões culturais, universalização de acesso, fomento à produção e à difusão, e cooperação entre os entes federativos. Também está previsto como princípio o estímulo à economia da cultura, principalmente quando realizada por pequenos empreendedores.
“Não é uma matéria trivial, porque trata de diretrizes que orientam os fazedores de cultura”, diz o deputado relator. “Talvez sirva de referência para que as políticas de Estado possam levar um tempo de maturação para serem aprovadas”, acrescenta.
A solenidade, que tem presença confirmada da ministra da Cultura, Margareth Menezes, da secretária de Cultura do Ceará Luisa Cela e começa às 19 horas, no Teatro Luiz Mendonça, no Parque Dona Lindu, em Recife, Pernambuco. Projetado por Oscar Niemeyer, a área de lazer recebeu este nome em homenagem à mãe do presidente Lula.
SNC
Segundo o projeto, a gestão pública da cultura será descentralizada e estruturada de maneira a envolver diversos órgãos, tais como órgãos gestores, conselhos de política cultural, planos culturais, sistemas de financiamento cultural, programas de formação na área cultural, entre outros.
Adicionalmente, o projeto estabelece quatro instrumentos fundamentais para a gestão do Sistema Nacional de Cultura:
Plano Nacional de Cultura (PNC)
Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC)
Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC)
Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC)
Os planos culturais serão elaborados de forma plurianual para direcionar a execução da política cultural em níveis federal, estadual, distrital e municipal.