Pacheco deixa caducar trecho de MP de Lula com reoneração da folha

Blog do  Amaury Alencar
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REAÇÃO - Pacheco: o senador aponta “equívoco grave” do Supremo e defende a prerrogativa do Parlamento de criar leis

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco  (Jefferson Rudy/Agência Senado)


O presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), deixou caducarem os trechos de medida provisória (MP) do governo Lula que promoviam a reoneração gradual da folha de pagamentos.

“Significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil”, afirmou o senador mineiro em nota.

O governo Lula já enviou ao Congresso um projeto de lei com urgência constitucional para contornar o descontentamento com a tentativa de tratar a reoneração gradual da folha via medida provisória.

O texto proposto pelo governo separa os 17 segmentos econômicos beneficiados com a desoneração da folha em dois grupos e promove, em alíquotas crescentes, a reoneração gradual de cada um deles de 2024 a 2027.

 O projeto também determina que as alíquotas reduzidas só incidirão sobre o salário dos funcionários até o valor de um salário mínimo (R$ 1.412). As empresas deverão contribuir com a alíquota cheia sobre a parcela da remuneração que superar esse valor.

O governo Lula também proíbe, no texto, que as empresas beneficiadas reduzam seu quadro de funcionários.

Segundo a proposta, o primeiro grupo, com atividades como transporte de cargas e passageiros, transmissão de rádio e TV e áreas relativas à tecnologia da informação, seria beneficiado com as seguintes alíquotas reduzidas:

  • 10% em 2024; 
  • 12,5% em 2025; 
  • 15% em 2026; e
  • 17,5% em 2027.

O segundo grupo – que contempla a indústria têxtil, a construção de rodovias, redes de abastecimento de água e coleta de esgoto, obras de urbanização e a edição de livros, jornais e revistas – teria direito às seguintes alíquotas sobre o salário dos funcionários até o limite individual do valor de um salário mínimo:

  • 15% em 2024;
  • 16,25% em 2025; 
  • 17,5% em 2026; e
  • 18,75% em 2027.
  •                                       Veja 

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