Foto: TJCE
Um professor da rede estadual de ensino foi condenado, em segunda instância, a quatro anos de reclusão – em regime semiaberto – pelos crimes de assédio e importunação sexual contra alunos de uma escola localizada em Juazeiro do Norte. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última segunda-feira (13).
Wendson Bezerra Leite já havia sido condenado pela 4ª Vara Criminal de Juazeiro do Norte. A defesa alega ausência de provas e recorreu ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), mas a 3ª Câmara Criminal do TJCE rejeitou o recurso e manteve a condenação. A defesa do acusado informou que vai recorrer novamente, desta vez, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
No processo, uma das vítimas disse ter sofrido assédio do professor numa ocasião em que eles teriam ficado a sós em uma sala. Segundo o aluno, o docente se aproximou e perguntou se ele estava usando cueca. Depois de responder “sim”, o professor teria pedido para o estudante mostrar o pênis e pedido uma massagem, pois o aluno tinha “mãos grossas”.
“As provas reunidas nos autos, especialmente os depoimentos das vítimas e testemunhas, demonstram de forma inequívoca a culpabilidade do réu, […] [que] durante o exercício de suas funções docentes, praticou diversos atos de cunho sexual contra suas alunas, causando-lhes constrangimento e humilhação”, diz a decisão da 3º Câmara Criminal.
Ao jornal Diário do Nordeste, advogado José João Araújo Neto, que representa Wendson Bezerra Leite, disse que ele “injustamente acusado e injustamente condenado”. “Nós entramos com recurso especial ao STJ”, afirmou.