O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (17), a liminar que derrubou a desoneração salarial e, com essa decisão, as regras da redução da alíquota previdenciária para empresas de 17 setores da economia e municípios com até 156 mil habitantes voltam a valer. No Ceará, 179 cidades são beneficiadas.
A decisão de Cristiano Zanin tem efeitos imediatos, mas será submetida ao plenário do STF para referendo dos demais ministros. O julgamento está marcado para a sessão virtual que começa no dia 24 e vai até 31 de maio.
Segundo, ainda, Cristiano Zanin, a “solução dialogada favorece a realização do princípio democrático” e que “o esforço conjunto entre os Poderes da República contribui para assegurar a sustentabilidade das contas públicas, na esteira das valorosas iniciativas do Congresso Nacional ao aprovar a Lei de Responsabilidade Fiscal”.
PROJETO DE LEI NO SENADO
O projeto de lei sobre as novas regras da desoneração salarial será votado, na próxima terça-feira, em regime de urgencia, pelo Senado. O texto é de autoria do senador Efraim Morais Filho (União Brasil) e tem como relator o senador Jacques Wagner (PT).
O entendimento prévio costurado entre os líderes do Governo e do Congresso Nacional garante a votação, sem atropelos, da prosposta que permite as empresas e aos municípios recolherem menos contribuições previdenciárias. Em todo o Brasil, os Municípios deixarão de recolher, em 2024, R$ 9 bilhões para o INSS, enquanto, no Ceará, a economia, para 179 cidades beneficidas com a desoneração, será de R$ 500 milhões.