Pré-candidato a Prefeito de Nova Olinda é Multado por Campanha Eleitoral Antecipada

Blog do  Amaury Alencar
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Leonardo de Brito Neves, pré-candidato a prefeito de Nova Olinda, foi condenado pela Justiça Eleitoral a pagar uma multa de 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. A condenação ocorreu após o pré-candidato patrocinar um time de futebol local, tendo seu nome vinculado em imagens divulgadas nas redes sociais.

A Justiça Eleitoral entendeu que a ação de patrocínio, acompanhada da exposição do nome “Leonardo Neves” nos uniformes do time, configurou uma tentativa de obter vantagem eleitoral antes do período permitido por lei. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda antecipada visa garantir uma igualdade de condições entre os candidatos, proibindo ações que possam favorecer algum deles de maneira injusta.

Este não é um caso isolado. Em várias cidades, a Justiça Eleitoral tem monitorado de perto as atividades dos pré-candidatos, aplicando sanções em casos de campanha antecipada. Dependendo da gravidade das ações, os pré-candidatos podem enfrentar penalidades mais severas, como a impugnação do registro de candidatura, tornando-os inelegíveis.

A decisão serve de alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral em Nova Olinda e outras cidades, destacando a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a integridade do pleito. A população de Nova Olinda está atenta e espera que as eleições ocorram de forma justa e transparente.

Fonte: Se liga Cariri

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