A Justiça Eleitoral entendeu que a ação de patrocínio, acompanhada da exposição do nome “Leonardo Neves” nos uniformes do time, configurou uma tentativa de obter vantagem eleitoral antes do período permitido por lei. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda antecipada visa garantir uma igualdade de condições entre os candidatos, proibindo ações que possam favorecer algum deles de maneira injusta.
Este não é um caso isolado. Em várias cidades, a Justiça Eleitoral tem monitorado de perto as atividades dos pré-candidatos, aplicando sanções em casos de campanha antecipada. Dependendo da gravidade das ações, os pré-candidatos podem enfrentar penalidades mais severas, como a impugnação do registro de candidatura, tornando-os inelegíveis.
A decisão serve de alerta para todos os envolvidos no processo eleitoral em Nova Olinda e outras cidades, destacando a importância do cumprimento rigoroso das normas eleitorais para garantir a integridade do pleito. A população de Nova Olinda está atenta e espera que as eleições ocorram de forma justa e transparente.
Fonte: Se liga Cariri