Prefeito de Iguatu é condenado por se autopromover usando recursos públicos

Blog do  Amaury Alencar
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Ednaldo Lavor, prefeito de Iguatu, é condenado por se autopromover usando recursos públicos. — Foto: Redes sociais/Reprodução

Ednaldo Lavor, prefeito de Iguatu, é condenado por se autopromover usando recursos públicos. — Foto: Redes sociais/Reprodução


O prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, foi condenado por se autopromover usando recursos públicos, conforme a Justiça do Ceará. O Ministério Público moveu ação contra o gestor municipal após ele pintar prédios públicos com as cores amarelo e laranja e utilizar um brasão não oficial com o slogan “Prefeitura de um novo tempo” em propagandas e documentos oficiais. A decisão é do último dia 9 de maio.

O MP classificou como ato de improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A defesa do prefeito comentou que o processo não transitou em julgado e que ele reafirmou a confiança na justiça.

"[O prefeito] acredita que, ao final, a verdade prevalecerá, demonstrando que suas ações sempre foram guiadas pelo compromisso com o bem-estar da população e pelo respeito aos princípios da administração pública", disse a nota de Ednaldo de Lavor (confira a defesa na íntegra abaixo).




No entendimento do MP do Ceará e da Justiça, a conduta do prefeito violou os princípios da administração pública, especialmente a impessoalidade, moralidade e legalidade.

Conforme a sentença, as provas apresentadas demonstram a intenção de Ednaldo de Lavor Couras de se promover, utilizando recursos públicos para fins pessoais e políticos.

A sentença judicial, proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, determinou:

  • ressarcimento integral do prejuízo causado aos cofres municipais, com valores a serem apurados em cumprimento de sentença;
  • proibição de contratar com o poder público em qualquer esfera ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de seis meses;
  • pagamento de multa civil equivalente ao dano causado ao poder público;
  • pagamento das custas processuais.

Após o trânsito em julgado, a decisão será comunicada ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), para que seja providenciada a suspensão dos direitos políticos do réu.





Nota da defesa do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor:

"Em virtude da recente decisão judicial divulgada nos autos do processo de número 0002219-35.2018.8.06.0091, o prefeito de Iguatu, Sr. Ednaldo de Lavor Couras, vem a público, através de sua defesa, esclarecer os seguintes pontos cruciais para a compreensão correta dos fatos:

Ausência de Ato Ímprobo: O Sr. Ednaldo de Lavor Couras reafirma que todas as suas ações como prefeito de Iguatu foram pautadas pela legalidade e pela moralidade administrativa. Não houve dolo, má-fé ou intenção de promoção pessoal em nenhum momento de suas decisões governamentais.

Tempestividade e Regularidade Processual: A defesa do gestor foi apresentada dentro dos prazos legais e de acordo com os procedimentos judiciais, reforçando o compromisso com a transparência e o respeito às normas jurídicas.

Nulidade Processual: A sentença proferida é marcada por vícios processuais significativos, incluindo a falta de intimação correta dos advogados, o que comprometeu o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Reenquadramento Legal Indevido: O Sr. Ednaldo Lavor foi inicialmente acusado com base no artigo 11, caput, da Lei de Improbidade Administrativa. No entanto, a sentença alterou essa tipificação para o inciso XII do mesmo artigo sem que a defesa tivesse a oportunidade de se pronunciar sobre essa nova imputação, caracterizando um grave erro processual.



O MP classificou como ato de improbidade administrativa, em razão da utilização da máquina pública para promoção pessoal. A defesa do prefeito comentou que o processo não transitou em Erro Formal na Sentença: A sentença menciona a suspensão dos direitos políticos, mesmo sem a devida condenação específica para tal pena. Esse erro formal reforça a necessidade de revisão da decisão judicial.


Inexistência de Dano ao Erário: A decisão judicial condenou o Sr. Ednaldo sem apresentar qualquer quantificação do suposto dano ao erário, configurando uma contradição evidente. A defesa destaca que não houve prejuízo aos cofres públicos decorrente das ações administrativas do gestor."julgado e que ele reafirmou a confiança na justiça.


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