Cabe, agora, à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa convocar o primeiro suplente Bruno Pedrosa e empossá-lo como titular do mandato. A informação foi antecipada pelo Blog do jornalista Edison Silva.
RESSARCIMENTO E MULTA
A decisão da Justiça Federal impõe a Jeová Mota o ressarcimento aos cofres públicos correspondente ao montante de verbas desviadas, multa de 100% desse mesmo valor, proibição do exercício de função pública e contratação com o poder público.
DESVIO DE RECURSOS DA FUNASA
A cassação do mandato parlamentar teve por base a denúncia do Ministério Público Federal de má aplicação dos recursos de um convênio da ordem de R$ 67.311, assinado, em 2007, entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e a Prefeitura de Tamboril. Á época, Jeová era prefeito do Município.
O dinheiro enviado pela Funasa deveria ter sido aplicado em sistema de abastecimento de água, mas, de acordo com a investigação da CGU (Controladoria Geral da União), foi desviado para despesas com aluguéis de imóveis, combustíveis, lubrificantes e pneus, contas telefônicas e fornecimento de lanches e refeições.
REJEIÇÃO A RECURSOS
Ao longo de 17 anos, Jeová Mota contestou a denúncia do Ministério Público Federal e perdeu todas as ações no âmbito do Tribunal Regional Federal (TRF), da 5ª Região, com sede em Recife, no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em um dos embargos, o ex-prefeito de Tamboril e atual deputado estadual apresentou comprovante de depósito no valor de R$ 67.311,00 como ressarcimento aos cofres públicos e como medida para descaracterizar eventuais prejuízos ao erário e improbidade administrativa. O embargo foi rejeitado, por unanimidade, pela 2ª turma do TRF, 5ª Região.