Resumo do artigo
O cenário das eleições de 2024 destaca o papel fundamental das redes sociais nas eleições de 2024,
destacando avanços e desafios. A legislação eleitoral brasileira regula a propaganda on-line, mas a
disseminação de desinformação e polarização política são preocupações. É essencial um esforço conjunto
para promover um ambiente eleitoral democrático e republicano, respeitando a liberdade de expressão e
combatendo a desinformação.
As eleições de 2024 representam um momento marcante onde o papel
das redes sociais no processo democrático é mais evidente do que nunca,
impulsionado pela revolução digital. A Lei nº 9.504/1997, que estabelece normas
para as eleições, incluindo propaganda eleitoral na internet, reconhece esse
cenário ao permitir a utilização das redes sociais como ferramentas poderosas de
engajamento eleitoral. Essa legislação define regras para a veiculação de
propaganda eleitoral online, como a identificação de conteúdo patrocinado e a
proibição de impulsionamento por pessoas jurídicas, conforme previsto no artigo
57-A e artigo 57-C do Código Eleitoral Brasileiro.
Durante o período pré-campanha e possivelmente no dia da eleição, a
revolução digital nas redes sociais permite observar avanços importantes, onde os
candidatos podem se comunicar diretamente com os eleitores, conforme previsto
no artigo 36-A e artigo 57-B do Código Eleitoral Brasileiro. Esse marco legal
estabelece princípios como a liberdade de expressão e a proteção da privacidade
dos usuários, fundamentais no contexto das interações políticas on-line durante as
eleições, no tocante ao processo democrático e aos princípios republicanos.
No entanto, junto com esses avanços, surgem desafios determinantes.
A disseminação de desinformação e notícias falsas, preocupação central tipificada
pela Lei nº 13.834/2019 que tipifica o crime de denunciação caluniosa com
finalidade eleitoral, mina a integridade do processo democrático e influencia
indevidamente a opinião pública. Além disso, a polarização política, exacerbada
pelas bolhas de filtro das redes sociais, dificulta o diálogo construtivo entre
diferentes perspectivas, desafio que exige medidas eficazes, como a verificação de
fatos e o combate a contas falsas, conforme esperado tanto pelos eleitores quanto
pelas legislações vigentes.
É fundamental que as redes sociais desempenhem um papel
construtivo nas eleições de 2024, adotando medidas adicionais para garantir a
equidade e a imparcialidade do processo, conforme estabelecido pelo Código
Eleitoral Brasileiro. Isso inclui a regulamentação adequada das práticas de
publicidade política online, a proteção da privacidade dos usuários e a promoção
da diversidade de opiniões e perspectivas nas plataformas digitais.
Neste contexto, a revolução digital nas redes sociais oferece
oportunidades e desafios únicos para o futuro das eleições e da democracia no
Brasil. Ao aplicar as leis vigentes de forma eficaz e promover um ambiente digital
mais saudável e democrático, podemos garantir que essas plataformas sejam
utilizadas de forma responsável, transparente e justa, fortalecendo assim o
processo democrático e a confiança dos eleitores.
Diante desse cenário, é necessário um esforço conjunto entre
legisladores, autoridades eleitorais, plataformas de redes sociais e sociedade civil
para promover um ambiente digital mais saudável e democrático. Isso pode
envolver aprimoramentos na legislação existente, a implementação de tecnologias
de verificação de fatos mais robustas e a conscientização dos usuários sobre os
riscos da desinformação. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que as
medidas adotadas respeitem os princípios fundamentais da liberdade de expressão
e do direito à informação.
A revolução digital nas redes sociais oferece oportunidades e desafios
únicos para o futuro das eleições e da democracia. Cabe a todos os envolvidos no
processo político e digital trabalhar juntos para garantir que essas plataformas
sejam utilizadas de forma responsável, transparente e justa, promovendo assim um
ambiente eleitoral mais inclusivo e democrático para todos os cidadãos.
Francisco Leopoldo Martins Filho
Advogado