Os deputados estaduais devem dar uma trégua na disputa pela vaga vitalícia de conselheiro do Tribunal de Contas do Ceará (TCE) para esperar o recesso parlamentar passar. Regimentalmente, os trabalhos legislativos deste semestre estavam previstos para ser finalizados até o dia 17, nessa quarta-feira, com retorno em 1º de agosto.
Com a proximidade da data do início das convenções partidárias, que podem ser realizadas a partir do dia 20 deste mês, a discussão sobre o TCE deve ficar em segundo plano. A expectativa é que as tratativas sejam retomadas a partir de agosto.
Alguns parlamentares defendem, inclusive, que o martelo seja batido já no próximo mês. Outros querem que a escolha fique para depois da eleição de outubro, uma vez que a configuração da Casa pode mudar a partir dos eleitos — já que pelo menos oito deputados são pré-candidatos. São eles:
- Evandro Leitão (PT) - Fortaleza
- Dra. Silvana (PL) - Maracanaú
- Lucinildo Frota (PDT) - Maracanaú
- Emilia Pessoa (PSDB) - Caucaia
- Firmo Camurça (União) - Pacatuba
- Cláudio Pinho (PDT) - São Gonçalo do Amarante
- Fernando Santana (PT) - Juazeiro do Norte
- Simão Pedro (suplente em exercício do PSD) - Icó
O fato é que colocar a indicação em pauta depende do presidente da Casa, Evandro Leitão (PT), uma vez que a Casa foi notificada sobre a vacância da vaga. Por meio de nota, o TCE informou à reportagem que já publicou portaria, no 26 de junho, comunicando o falecimento do conselheiro Alexandre Figueiredo, ocorrido no dia 16 do mesmo mês.
Por isso, agora cabe ao Parlamento Estadual adotar os procedimentos necessários para preencher o cargo. Um conselheiro do TCE-CE tem vantagens e prerrogativas similares a de um desembargador de Justiça. A remuneração é de R$ R$ 39.717,69 bruto, fora vantagens e descontos. O salário é referente ao vencimento-base mensal em vigor.
COTADOS
Com a vacância deixada por Figueiredo, alguns parlamentares temem interferência do Governo do Estado para tentar emplacar alguém que não seja da Casa. Outros não cogitam indicação sem diálogo com o Executivo. Como a escolha da Assembleia é livre, o nome tende a ser político, desde ele que atenda aos requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo pela Constituição Estadual, que são:
- Ter mais de 35 anos e menos de 65 anos;
- idoneidade moral e reputação ilibada;
- notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiras ou de administração pública;
- mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados anteriormente.
No campo das possibilidades de indicações ao cargo, aparecem nomes de dentro e fora da Assembleia. Os cotados são: os deputados Osmar Baquit (PDT), Júlio César Filho (PT), João Jaime (PP) e Danniel Oliveira (MDB). De fora, as especulações giram em torno do assessor especial chefe de gabinete do Governo do Estado, Nelson Martins (PT); e da secretária de Proteção Social do Ceará (SPS), Onélia Santana.
A deputada federal Luizianne Lins (PT) também chegou a ser ventilada. Além desses, nomes de conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que estão em "disponibilidade", também têm aparecido.
Uma ação popular protocolada por um advogado cearense no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) solicita que um dos membros em disponibilidade — Domingos Filho ou Manoel Beserra Veras — preencham a vaga para proteger o erário estadual, uma vez que eles já recebem o pró-labore da vaga vitalícia sem exercer a função. Porém, a possibilidade quase não é cogitada pelos parlamentares.
ARTICULAÇÕES
Logo após a morte de Figueiredo, a articulação dentro da Assembleia para chegar a um nome para a vaga estava a todo vapor. Alguns deputados se colocaram no páreo, outros nomes apareceram a partir de apontamento dos colegas. Após o incêndio que atingiu o plenário da Casa, os diálogos perderam força.
Nos bastidores, os legisladores comentam que há um entendimento de trégua, para que as tratativas voltem a ser retomadas após o recesso, quando as candidaturas já devem estar definidas nas convenções partidárias.
"Eu não estou vendo movimentação", disse um deputado sobre a vaga. "Estão vendo se dá para deixar para depois da eleição", relatou outro.
Na semana seguinte à morte de Figueiredo, alguns parlamentares já apontavam que a decisão deveria ficar para agosto, para dar tempo chegar a um nome consensual. O fato é que boa parte descarta a possibilidade de "entregar" a vaga para um conselheiro em disponibilidade, já que a prerrogativa é da Alece. Eles destacam, inclusive, a representatividade de Alexandre Figueiredo, que era deputado estadual quando renunciou ao mandato político para assumir a vaga na Corte de Contas, em 1995.
As tratativas envolvem outros cargos que ainda não estão disponíveis, como a própria eleição para a presidência da Alece, que deve ocorrer no ano que vem com o fim do mandato do segundo biênio de Evandro Leitão à frente do Parlamento Estadual, eventuais renúncias ao mandato em caso de eleição para o Poder Executivo Municipal e articulações com o Governo do Estado e lideranças políticas.
TEMPO DE ESPERA
Não há prazo para Evandro Leitão pautar a indicação do novo conselheiro do TCE. De acordo com o regimento interno da Casa, somente após a leitura no expediente é que os deputados que desejam concorrer ou apresentar um nome podem submeter requerimentos com as candidaturas, em até cinco dias úteis.
Depois disso, o presidente do Parlamento tem 48 horas para encaminhar os requerimentos à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), responsável por verificação dos requisitos e validar os nomes. O colegiado tem até 10 dias úteis para tal averiguação. Em seguida, os nomes podem ir ao plenário para votação, que deve ser aberta.
OUTRAS REGRAS
Além dos critérios exigidos pela Constituição Estadual, o regimento interno estabelece que os indicados terão que comprovar conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública por meio de diploma de graduação ou pós-graduação nessas áreas.
Além disso, a Casa passou a exigir idoneidade moral, que deve ser comprovada da mesma forma que determina a Constituição para um cargo na magistratura nacional — por meio de folha de antecedentes criminais na Polícia Civil e Federal e por certidões negativas na Justiça Eleitoral e de nada consta na Justiça Federal, Estadual e Militar. As novas regras passaram a ser exigidas com mudanças no regimento em 2022, acrescentadas por emenda do deputado Renato Roseno
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