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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará manteve, na última sexta-feira (05/07), decisão favorável ao Ministério Público do Estado do Ceará determinando a suspensão imediata do evento “Forricó 2024”, previsto para ocorrer entre os dias 10 e 14 de julho. A decisão indeferiu o recurso ajuizado pelo Município de Icó e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara Cível de Icó ao MP do Ceará.
A Justiça manteve a determinação para que não seja feito nenhum pagamento ou transferência financeira para contratação dos artistas. Também continua vedada a contratação de qualquer outra atração artística, sob pena de multa diária no valor de R$ 50.000,00 aplicada à prefeita de Icó, em caso de descumprimento.
O MP do Ceará havia ingressado com Ação Civil Pública (ACP) argumentando que a contratação dos artistas, estimada em R$ 4.732.000,00, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo em mais de R$ 1 milhão. Para fazer os pagamentos, a Prefeitura tentou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social.
Na ação, o MP ressalta ainda que a conduta da gestão pode indicar possível violação ao princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Executivo não pode se sobrepor ao Legislativo realocando recursos sem amparo legal.