O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza-CE), recomendou, na última quarta-feira, 3, que a Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) deixe de exigir a renovação de laudos médicos para concessão de passe livre no transporte público metropolitano e intermunicipal para pessoas com deficiência irreversível.
O entendimento do MP do Ceará é que o primeiro laudo médico apresentado, que atesta a situação irreversível do paciente, já comprova a necessidade de acesso à gratuidade, sendo dispensável a renovação.
A suspensão da exigência deve abranger pessoas com deficiência física, mental, intelectual e/ou sensorial. A recomendação é de autoria do Promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos e tem como objetivo diminuir os obstáculos para que pessoas com deficiências tenham acesso ao transporte público no Estado do Ceará.
De acordo com o representante do MP, a Lei Estadual n° 17.268/2020 com as alterações do art. 2ª da Lei 18.642/2023, que dispõe sobre o laudo médico pericial para comprovação do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e de deficiências de caráter irreversível, determinou que o documento passa a valer por tempo indeterminado.
O MP do Ceará requer que a ARCE informe, em até 15 dias úteis, as providências adotadas em relação às medidas recomendadas.