A OAB-CE oficiou o presidente da Junta Comercial do Ceará, Eduardo Jereissati, requerendo que o órgão reconheça assessoria e consultoria previdenciárias como atividades exclusivas da advocacia, exercidas apenas por profissionais devidamente registrados na entidade.
A Ordem teve conhecimento de que pessoas jurídicas, com viés comercial, têm atuado nesse ramo do direito, inclusive, fazendo constar em seus atos constitutivos assessoria e consultoria jurídicas como objetos das sociedades empresariais.
A situação contraria a legislação, visto que é proibido o registro civil de pessoas jurídicas em cartórios e nas juntas comerciais e de sociedade que inclua, entre outras finalidades, a atividade de advocacia.
O envio do ofício, no dia 5 de junho, à Junta Comercial do Ceará foi uma das ações aprovadas por unanimidade pelo Conselho Seccional da OAB-CE, durante sua 3ª Sessão Ordinária, atendendo a requerimento da Comissão de Direito Previdenciário.
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