O grupo de trabalho responsável pela discussão da segunda parte da regulamentação da reforma tributária incluiu no parecer um trecho que padroniza a incidência do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre planos de previdência privada. O texto não trata de mudança na alíquota do imposto, mas define as regras de recolhimento e incidência do tributo. O ITCMD é um imposto estadual cobrado quando há transmissão de bens por herança ou por doação (quando há transferência de bens para outra pessoa sem receber pagamento em troca).
Segundo os deputados do grupo, o texto é consensual e tem condições de ser votado no plenário antes do recesso parlamentar, marcado para 17 de julho. Confira a íntegra do texto.
No relatório apresentado pelo grupo de trabalho, está previsto, por exemplo, que o ITCMD deve ser progressivo, aumentando conforme o valor do bem. Além disso, será cobrada a alíquota máxima do imposto para grandes fortunas, que atualmente é definida pelos estados. O Senado está analisando uma proposta para elevar o teto da alíquota de 8% para 16%.
Segundo o texto, os estados terão cinco anos para regulamentar a incidência da alíquota. No entanto, não haverá punição para os entes federados que não decidirem sobre o tema dentro desse prazo.
R7