Partidos políticos devem realizar convenções a partir de 20 de julho; confira os demais prazos do período eleitoral

Blog do  Amaury Alencar
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O período para as convenções partidárias em todo o país está prestes a começar. Segundo a Justiça Eleitoral, todas as siglas devem realizar eventos desta ordem nos municípios entre os dias 20 e 5 agosto, momento em que serão homologados os nomes que irão disputar em cada cidade os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

Observa-se que todos os prazos em cada ano eleitoral são definidos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da justiça eleitoral nacional. Desta forma, observa-se que após a homologação dos candidatos em convenção, é necessário que no tempo devido, portanto, até 15 de agosto as siglas registrem as candidaturas junto ao TSE.

Confira os principais prazos:

Convenções partidárias: 20 de julho a 5 agosto;

Registro de candidaturas: até 15 de agosto;

Campanha eleitoral nas ruas: 16 de agosto a 3 de outubro;

Propaganda eleitoral no rádio e na TV: 30 de agosto a 3 de outubro;

Prisão de candidatos: a partir de 21 de setembro candidatos e candidatas não podem ser presos, exceto em flagrante delito;

Prisão de eleitores: eleitores não podem ser detidos a partir de 1° de outubro, exceto em flagrante delito;

1° turno : 6 de outubro.

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