O Ministério Público do Estado do Ceará, com apoio da Polícia Militar, fiscalizou, na tarde dessa quarta-feira (10/07), a estrutura montada no Largo do Theberge, em Icó, para realização do evento “Forricó 2024”. Os promotores de Justiça Alan Ferreira, Haroldo Meleto e Pedro Regis verificaram se a estrutura da festa está adequada às normas de acessibilidade e à legislação que protege crianças e adolescentes. Também foi observado se a segurança do público está sendo garantida pelos organizadores do evento, que começou nessa quarta e segue até domingo (14/07).
Foram encontradas irregularidades pontuais no acesso ao camarote da festa, tendo os organizadores se comprometido a corrigir o problema até o fim do evento. O MP do Ceará ainda verificou durante a fiscalização que a estrutura instalada é compatível com a que estava prevista em contrato firmado pelo município de Icó e a empresa responsável pela montagem dos equipamentos.
“Forricó 2024” ocorre após decisão judicial
Vale lembrar que o MP do Ceará pediu a suspensão do “Forricó 2024” após constatar que o valor de R$ 4.732.000,00, utilizado para pagar a festa, ultrapassou a dotação orçamentária para a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo da cidade em mais de R$ 1 milhão. Para efetuar os pagamentos, a Prefeitura tentou utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), da Educação em geral e da Assistência Social do município.
O pedido do MP do Ceará foi acatado pela Justiça em 1ª instância, mas liminar do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará permitiu a realização do evento.
Propaganda eleitoral antecipada
Para evitar descumprimento da legislação eleitoral, o Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 15ª Zona, recomendou que os pré-candidatos à Prefeitura e à Câmara Municipal de Icó se abstenham de fazer qualquer tipo de propaganda eleitoral durante o “Forricó 2024”. Prefeita, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos de Icó também não devem fazer quaisquer elogios, agradecimentos, divulgação de qualidades pessoais e profissionais de quem venha a ser candidato nas eleições deste ano. A distribuição de brindes, como camisetas, bonés, abadás que contenham algum pedido explícito ou implícito de votos, também está proibida.
Se comprovada a propaganda eleitoral antecipada, os pré-candidatos que forem beneficiados poderão responder por abuso de poder político e econômico e ter que pagar multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil.