STF extingue pena de Zé Dirceu por corrupção e lavagem de dinheiro no âmbito da Lava Jato

Blog do  Amaury Alencar
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, extinguir a pena do ex-ministro José Dirceu em uma condenação por corrupção passiva no âmbito da operação Lava Jato.

Dirceu foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba. A pena total pelos dois crimes tinha sido definida em 8 anos, 10 meses e 28 dias.

Em fevereiro de 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tinha derrubado a pena por lavagem de dinheiro, mas mantido a pena por corrupção. Por isso, os advogados recorreram ao Supremo.

O placar na 2ª Turma foi de 3 votos a 2 para declarar que a pena por corrupção prescreveu – ou seja, que passou o prazo limite para Dirceu ser punido neste caso.

Tanto no STJ quanto no STF, as decisões não absolvem Dirceu – apenas o livram de cumprir a pena definida a partir da condenação.

Votaram pela extinção da pena: Ricardo Lewandowski, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

Votaram pela manutenção da pena: Edson Fachin (relator) e Cármen Lúcia.

O ministro Ricardo Lewandowski já se aposentou no STF e, hoje, é ministro da Justiça do governo Lula. O voto dele no caso, no entanto, foi mantido.

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