Judge gavel with Scale of justice, object documents working on table in courtroom, Legal law advice and justice concept. (Foto: banco de imagens)
A Justiça Eleitoral, por meio do juiz Thiago Marinho dos Santos, determinou, nesta quinta-feira (1º), que a chapa formada pelo pré-candidato a prefeito de Mombaça, Eduardo Dereco, e Felipe Queiroga (vice), não utilize símbolos e imagens da Federação PT-PCdoB-PV nas peças de pré-campanha. O PT realizará a convenção para anunciar seu candidato no município no dia 04 de agosto.
“É certo que a ‘Federação Brasil da Esperança’ realizará convenção própria para escolha de seus candidatos. Portanto, entendo presentes os requisitos autorizadores da medida cautelar, mormente em razão da possibilidade de induzir eleitores e correligionários em erro, evidenciado o perigo de dano (…) defiro o pedido de urgência para que a representada, no prazo de 24 horas, retire da rede social Instagram a postagem“, diz um trecho da decisão.
Em caso de descumprimento da medida, será aplicada uma multa diária no valor de R$ 5 mil.
Confira documento: