Lista do TCE tem 38 nomes de Santa Quitéria com contas irregulares; veja a relação entregue ao TRE

Blog do  Amaury Alencar
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Divulgação/TRE
Divulgação/TRE

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) recebeu, nesta quarta-feira (14/08), do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a lista de gestores públicos com contas rejeitadas e julgadas irregulares nos últimos oito anos. Enviado anualmente à Justiça Eleitoral, o documento deste ciclo registrou cerca de 2.600 contas irregulares, sendo 1.200 passíveis de inelegibilidade.

 Nesta lista, constam 38 nomes do município de Santa Quitéria, sendo quatro que constam com registros de candidatura: o vereador Cesário Junior, a ex-secretária de saúde Emanuela Barbosa, o ex-vereador Haroldo Martins e a ex-secretária de Assistência Social Rachel Magalhães, que disputa a vaga na cidade de Catunda.

  1. ALEX JOSE FARIAS PROTASIO
  2. ALICE MARIA FURTADO SOUZA
  3. ANA RACHEL MAGALHAES MESQUITA DE OLIVEIRA
  4. ANTONIO ARNOBIO GOMES LOBO PARENTE
  5. ANTONIO JERLAN MESQUITA LEITAO
  6. ANTONIO TELES DA SILVA 
  7. ARLENE EMANUELA MARTINS BARBOSA
  8. AURELIANO MAIA REBOUCAS FILHO 
  9. CELIA MARIA BERNARDO CARVALHO
  10. CESAR AUGUSTO PINHEIRO
  11. CESARIO RODRIGUES VASCONCELOS JUNIOR
  12. CLEIDIR JANDER LIMA MORAES
  13. DANIEL RODRIGUES CURSINO DE SENA
  14. FLAVIA VAZ DA SILVA
  15. FRANCISCA HIANICE MACIEL VASCONCELOS
  16. FRANCISCO DAS CHAGAS ARAUJO DE PAIVA
  17. FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHAES MESQUITA
  18. FRANCISCO KENNEDY ARAUJO SERRA
  19. FRANCISCO MARDO MARTINS PARENTE
  20. FRANCISCO MICHEL DE OLIVEIRA SOUSA
  21. ISABEL CRISTINA SILVA PINTO
  22. JORGE LUIZ RODRIGUES CURSINO DE SENA 
  23. JOSE FRANCISCO DE PAIVA
  24. JOSE HAROLDO MARTINS FILHO
  25. JOSE REISNALDO LOBO DE OLIVEIRA
  26. KELVIA MELO SOUSA
  27. MANOEL FILHO DE SOUSA MEDEIROS 
  28. MARA RUBIA XIMENES VIEIRA
  29. MARCOS LEANDRO LIMA
  30. MARIA CRISTIENY RODRIGUES DOMINGUES
  31. MARIA LIDIANE RODRIGUES SANTOS
  32. MARIA NILZETE ZEIDAN BRAGA
  33. NAYANA SOUSA FARIAS
  34. QUITERIA REGIA TAVARES ANDRE
  35. RAIMUNDO MARTINS PARENTE
  36. REGINA ELENA MAGALHAES
  37. SAMUEL VAZ SILVA
  38. VANESSA DE PAULA RODRIGUES

Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n.º 135/2010), são inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanecerá inelegível por oito anos.

A divulgação da relação não é uma sentença de que não podem participar das eleições. Os citados podem ter a candidatura contestada pelo MP Eleitoral, implicados na referida lei e correndo o risco de serem impedidos de disputar o pleito.

                                             A voz de Santa Quitéria 

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