A Câmara dos Vereadores de Jijoca de Jericoacoara, a 282,91 quilômetros (km) de Fortaleza, aprovou, por unanimidade, manutenção do veto parcial do prefeito Lindbergh Martins (PSD), referente a pontos da lei de poluição sonora. A medida opõe interesses de empresários e Conselho Comunitário da vila.
O texto delimita horários e limites autorizados para eventos em respeito ao sossego público dos moradores da Vila de Jeri.
A decisão ocorreu na quarta-feira, 7, na Câmara dos Vereadores. A votação contou com protesto de músicos, baristas e representantes da classe empresarial que apresentaram cartazes com frases a favor do veto parcial, a fim de evitar que casas de entretenimento fossem obrigadas a mudar sua estrutura devido ao som alto.
O prefeito, por exemplo, ressaltou ser totalmente contrário à lei apresentada e comenta sobre os impactos gerados caso o veto fosse derrubado.
“Esse projeto pode gerar um desemprego de mais de mil desempregos dentro da Vila, eu acho que a gente não pode radicalizar, a gente tem que sentar, conversar e entrar num consenso, porque o entretenimento faz parte da Vila de Jericoacoara."
Também, em sua visão, há uma natureza política presente no projeto devido ao período eleitoral.
"Eu vejo nesse projeto todo um cunho político por conta da época, então algumas pessoas realmente tentaram pressionar os vereadores para enviar esse projeto."
Flávio Cartaxo, diretor executivo do Café Jeri, pontuou a votação como positiva e ressaltou que o empresariado é a favor da lei, com defesa do veto parcial defendido por Lindbergh.
“Muito positiva! Garantimos a manutenção do entretenimento, setor fundamental para a nossa vila de Jericoacoara."
No entanto, Lucimar Marques, presidente do Conselho Comunitário de Jericoacoara, que é a favor da aprovação integral da lei, declarou que ficou chateada com a situação, pois a tranquilidade e a essência do município foram perdidas.
Além disso, afirmou que já existe uma lei municipal, mas não é respeitada, por falta de fiscalização e por conter muitas brechas, "o que permite que as pessoas façam o que querem, quando querem".
"Não queremos acabar com os estabelecimentos que usam música. É possível, sim, ter festas, como no Réveillon do ano passado. Todo mundo conseguiu dormir, quem não gosta de festa ficou em casa. Por que o som não pode permanecer nos locais adequados? Parece que há um prazer em colocar o som para fora, nas ruas, o que é muito desagradável, especialmente para quem está hospedado e quer descansar."
Assim, ela explica que a situação é desagradável e prejudica a imagem do local como um polo turístico.
"Houve casos em que pessoas consideraram sair do hotel e se transferir para outro lugar para conseguir dormir [...] O que falta é que os empresários que usam música em seus estabelecimentos sejam conscientes e responsáveis, para não prejudicar os outros e evitar transtornos dentro da vila.
Entenda os principais pontos do projeto
Um dos pontos vetados pelo prefeito de Jijoca de Jericoacoara é de que casas noturnas e estabelecimentos similares devem implementar tratamentos acústicos nas paredes e teto, com o objetivo de garantir a minimização da emissão de ruídos para o entorno, além da instalação de um medidor de pressão sonora com uma tela visível aos clientes.
Outro elemento apresentado na Lei 05/2024, de autoria do vereador Everardo Gomes (União Brasil), foi em relação à zona de silêncio.
O documento estabelece que esse espaço tem como concepção toda a área situada a menos de 100 metros de hospitais, estabelecimentos de ensinos, igrejas, dentre outros.
Em contrapartida, Lindbergh afirma que a definição da zona não pode estabelecer critérios dinâmicos, visto que a localização de estabelecimentos pode mudar e novos podem ser instalados, o que pode gerar uma insegurança jurídica quanto ao investimento e constituição de empresas.
“Além disso, a limitação geográfica da Vila, por si só, limita também a instalação de empreendimentos, levando a crer que este critério inviabilizaria o mercado”, diz o texto.
O documento não aprovado parcialmente também apresentava uma limitação de 50 decibéis para o funcionamento de estabelecimentos.
A justificativa do veto foi que “a obrigatoriedade do estudo e das adequações não considera o porte do estabelecimento”.
Por outro lado, foi mantido o artigo que proíbe ruídos e sons, de qualquer natureza, que "perturbem o sossego e o bem-estar público, especialmente entre o horário" das 22h01min e 6h59min, domingo e feriados, estendendo-se até as 9h.
Também continua em vigor que é de responsabilidade do titular do estabelecimento a poluição sonora que ocorrer na parte interna do local, bem como no entorno durante o funcionamento.
Nesse sentido, com o descumprimento de qualquer uma das medidas aprovadas, serão aplicadas as seguintes penalidades: advertência, multa ou interdição.
A lei também estabelecia uma cassação definitiva de alvará de funcionamento, porém, foi vetada.
O POVO procurou também o relator do projeto, Everardo Gomes, para entender os pontos a favor da aprovação integral, contudo, não obteve retorno. A matéria será atualizada quando houver resposta.
o Povo