TSE reconhece fraude à cota de gênero em Granjeiro, mas decisão chega após vereadora cumprir mandato

Blog do  Amaury Alencar
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu que o Republicanos praticou, em 2020, fraude à cota de gênero na disputa do cargo de vereador do município de Granjeiro, na Região Sul do Estado.



 O TSE, por maioria do Plenário, reformou a decisão do TRE do Ceará e decretou, nesta quinta-feira (15), a nulidade dos votos recebidos pela legenda.

No mesmo julgamento, o TSE cassou o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), bem como os diplomas e os registros de candidatas e candidatos a ele vinculados. Determinou, ainda, o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Segundo o órgão, as candidaturas de Dáwula Ranier Brito Vieira e Emanuelle Rodrigues Dias foram requeridas apenas para que o percentual mínimo de gênero (30% de candidaturas de um mesmo sexo) fosse cumprido no pleito proporcional pela legenda.

ANÁLISE DO CASO

A análise do caso começou no dia 14 de março. Após o relator apresentar o voto reconhecendo a fraude, o ministro Floriano de Azevedo Marques pediu vista do processo, apresentando sua posição no dia 7 de maio. O ministro divergiu parcialmente do relator ao destacar que seria necessário considerar as peculiaridades do caso, pois, na eleição de Granjeiro, foi eleita apenas uma mulher pelo partido. Assim, ele entendeu que o mandato dessa candidata deveria ser preservado, mesmo com o reconhecimento da fraude.

VOTOS DA SESSÃO

Na sessão desta quinta-feira (15), o ministro Nunes Marques, vice-presidente do TSE, acompanhou o relator para reconhecer a fraude.

O ministro Raul Araújo, por sua vez, seguiu em parte a divergência do ministro Floriano de Azevedo Marques para julgar a ação parcialmente procedente, reconhecendo a fraude. Entretanto, excepcionalmente, segundo o ministro, o mandato da vereadora, a validade dos votos e o Drap do partido deveriam ser preservados.

Já a ministra Isabel Gallotti votou por reconhecer a fraude, mas preservando somente os votos válidos da vereadora eleita, das mulheres que não participaram da fraude e da legenda. Para Gallotti, somente seria preservado o mandato da vereadora se os votos obtidos pela mulher e pela legenda fossem suficientes após o recálculo dos coeficientes eleitoral e partidário.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra candidaturas do Republicanos à Câmara Legislativa Municipal de Granjeiro (CE) no pleito de 2020.

Ao analisar o recurso, o TRE do Ceará reformou a sentença em primeiro grau e julgou improcedentes os pedidos, pois considerou que não houve irregularidades nas candidaturas.

Processo relacionado: Respe 0600003-05.2021.6.06.0062
(*) Com informações do TS
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