A pedido do MP Eleitoral, Justiça nega candidatura a vereador de homem condenado por falsificar documento público em Maracanaú

Blog do  Amaury Alencar
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Após ação do Ministério Público Eleitoral, por meio da 122ª Zona Eleitoral, a Justiça negou a candidatura de Francisco Cleomar da Silveira (Irmão Marcos), que concorria ao cargo de vereador no município de Maracanaú pelo Partido Social Democrático (PSD). O candidato não pode concorrer porque está inelegível por oito anos, após ser condenado em 2023 pela prática de crimes contra a fé pública.  

A Ação de Impugnação de Registro de Candidatura foi ajuizada pelo promotor Eleitoral Raimundo Magalhães Dantas Júnior no dia 19 de agosto de 2024. Consta nos autos que Francisco Cleomar da Silveira foi condenado pelo Juízo da 34ª Vara Federal, com trânsito em julgado, pela prática dos crimes de falsificação de documento público e uso de documento falso. Os crimes estão descritos nos artigos 297 e 304 do Código Penal Brasileiro. A sentença transitou em julgado em 18 de abril de 2023. A execução penal, portanto, está em fase inicial de cumprimento de sentença. 

De acordo com a legislação eleitoral, ficam inelegíveis por oito anos pessoas condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de crimes praticados contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público. A inelegibilidade vale para qualquer cargo público.

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