Bancos devem informar transações eletrônicas ao fisco

Blog do  Amaury Alencar
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as instituições financeiras terão a obrigação de fornecer informações de clientes aos fiscos estaduais em operações de recolhimento do ICMS realizadas por meios eletrônicos, como Pix, cartões de débito e crédito. A decisão foi tomada por um placar apertado de 6 votos a 5 no plenário virtual da Corte, validando as normas estabelecidas pelo convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
A maioria dos ministros, seguindo o voto da relatora Cármen Lúcia, entendeu que o convênio é constitucional e visa aumentar a eficiência da fiscalização tributária estadual. Segundo Cármen Lúcia, não há quebra de sigilo bancário, mas sim uma transferência controlada de informações para fins fiscais. A decisão foi apoiada pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.

Sigilo bancário
e privacidade
A ação foi movida pelo Conselho Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que argumentou que a medida viola o sigilo bancário dos clientes, obrigando as instituições financeiras a divulgar informações protegidas. No entanto, a relatora defendeu que o objetivo é o aperfeiçoamento da fiscalização tributária, não configurando uma violação ao sigilo, uma vez que os dados são repassados diretamente à administração tributária.
Por outro lado, os ministros Gilmar Mendes, André Mendonça, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques se posicionaram contrários à medida, afirmando que o convênio infringe os direitos à privacidade, proteção de dados e devido processo legal. Apesar das preocupações com a exposição de informações financeiras, a decisão do STF abre caminho para que os fiscos estaduais possam monitorar com mais rigor o recolhimento de tributos em operações eletrônicas, aumentando a fiscalização sobre o ICMS.

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