Candidato com mandado de prisão é detido horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante

Blog do  Amaury Alencar
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Candidato com mandado de prisão é capturado horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante — Foto: TSE

Candidato com mandado de prisão é capturado horas antes do prazo que proíbe prisões sem flagrante — Foto: TSE

A Polícia Civil prendeu no fim da tarde de sexta-feira (20) um candidato da cidade de Pacatuba, no Ceará, com mandado de prisão em aberto. A prisão foi feita horas do iniciar o prazo que proíbe a prisão de candidatos por força de mandado.

 Conforme o Código Eleitoral, a partir deste sábado (21), a 15 dias das eleições, os candidatos a prefeito e vereador não podem mais ser presos, a não ser no caso de flagrante de crimes. A restrição vale até o dia 8 de outubro, dois dias após o primeiro turno, marcado para o dia 6.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, foi cumprido contra o candidato Francisco Gildario Saraiva Nunes (Mobiliza) um mandado de prisão preventiva pelo crime de estelionato concedido pela Justiça do estado do Amazonas.

O suspeito foi preso em uma residência no bairro Jardim Bandeirante, em Maracanaú. "O homem foi conduzido para a Delegacia Metropolitana de Maracanaú, onde o mandado foi cumprido. Agora, o suspeito encontra-se à disposição do Poder Judiciário", disse a pasta, em nota.

Um levantamento do g1 mostra que 61 candidatos das eleições 2024 são alvos de mandados de prisão em aberto. Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes.

Entenda a lei

O objetivo da medida é garantir o equilíbrio da disputa eleitoral e o pleno exercício das atividades de campanha por parte das candidatas e dos candidatos. Também busca prevenir que prisões sejam utilizadas como estratégia para prejudicar quem disputa o cargo eletivo por meio de constrangimento político ou o pelo afastamento da campanha.

A lei eleitoral também proíbe que eleitores sejam detidos ou presos entre os cinco dias antes das eleições e as 48 horas após o término do pleito. Nas eleições deste ano, a restrição vai valer entre os dias 1o e 8 de outubro.

A medida tem como objetivo garantir o direito ao voto para o eleitor. A restrição não vale para casos de crime em flagrante ou se a prisão for para cumprir sentença penal em crime inafiançável (não admite o pagamento de fiança para liberação da prisão), como racismo, tráfico de drogas, tortura, crimes hediondos.


                                 G1 CE 

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