O ex-prefeito de Itapipoca, João Barroso (PSDB), está com a candidatura indeferida no sistema do Tribunal Superior Eleitoral. A Justiça o considerou, nessa quinta-feira, 5, inapto por contas irregulares julgadas em 2022.
Cabe recurso à decisão mas, caso ela se concretize e o ex-gestor saia da disputa, o cenário eleitoral da cidade, distante 136,55 km de Fortaleza, consistirá em apenas uma candidatura, a do atual prefeito Felipe Pinheiro (PT). Ele precisará apenas de um voto para se eleger
Barroso se manifestou, quanto ao indeferimento, por meio de vídeo nas redes sociais, também divulgado na noite dessa quinta, 5. Ele afirmou que “sente a energia e a saudade do povo” em relação à gestão dele, o que teria provocado “medo” nos opositores. “Estão querendo me derrubar no tapetão, mas Deus é maior”, disse.
O gestor afirmou que a campanha continua “firme e forte”, mesmo com a “perseguição política”. Na legenda da publicação, é informado que o prefeito está recorrendo da decisão e que a “Justiça prevalecerá".
Ex-prefeito de Itapipoca é indeferido por contas irregulares no TCU
A decisão pelo indeferimento partiu da 17ª Zona Eleitoral de Itapipoca, por meio do juiz Saulo Belfort Simões, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE).
O órgão informou que o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou dois processos, considerando as contas do candidato impugnado irregulares e condenando-o ao pagamento de multa.
O então gestor teria firmado convênio com o governo federal, conforme processo de 2015, de mais de um milhão de reais para a construção de 62 unidades habitacionais, que não foram finalizadas. [Houve] a execução de apenas 22,58% das obras”, alega o documento, que ainda afirma que a situação segue paralisada até agora, sem esclarecimentos.
Além disso, teria havido irregularidade na contratação de uma empresa para um evento festivo da cidade, processo tramitado em 2017. A negociação teria ocorrido e o contrato realizado antes da vigência do convênio.
A decisão ainda salientou uma ausência de registros fotográficos ou comprovantes emitidos pelos artistas. “O fato de não comprovar a fiel execução do objeto da pactuação, demonstram claro dano ao erário", diz a decisão.
Sobre este caso, o juiz considerou que “foi dada oportunidade à parte de sanar as irregularidades”, o que não ocorreu.
A defesa alegou que as ações ainda estão em trâmite e, portanto, não poderiam provocar inelegibilidade do candidato. O juiz considerou que o “protocolo destes remédios não altera a condição de trânsito em julgado dos acórdãos e não concede efeito suspensivo a eles”. Agora, cabe outro recurso à decisão da Justiça Eleitoral.