O Juiz Eleitoral da 60ª Zona, Dr. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, proibiu o transporte de eleitores nos municípios de Catarina e Acopiara no dia 06 de outubro próximo, data das Eleições Municipais de 2024.
A Portaria foi publicada nesta terça-feira (24/09), e justifica a existência seções eleitorais em todos os bairros, distritos e principais localidades dos dois municípios, tornando desnecessário o uso de veículos.
A publicação reforça que o transporte irregular de eleitores configura crime eleitoral, estando o infrator sujeito as punições estabelecidas pela legislação.
Veja a Portaria
PORTARIA N.º 07/2024
O Dr. Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, Juiz Eleitoral da 60ª Zona (Acopiara/Catarina), conforme nomeação legal da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.
Considerando a necessidade de estabelecer critérios e diretrizes quanto ao uso de veículos à disposição da Justiça Eleitoral no transporte gratuito de eleitores que trafegarão no dia do pleito das Eleições Municipais de 2024;
Considerando que configura crime eleitoral o transporte irregular de eleitores no dia do pleito eleitoral e, por conta disso, se faz necessária a adoção de medidas visando a coibição de tal prática;
Considerando o previsto no art. 4°, §1° da Lei n° 6.091/74 e art. 25 da Res. TSE n° 23.736/2024, que autoriza que não haja transporte de eleitores fornecido pela Justiça Eleitoral quando os locais de votação não distarem dois quilômetros ou mais da região onde residem os eleitores;
Considerando a presença de seções eleitorais em todos os bairros, distritos e principais localidades nos municípios de Acopiara e Catarina;
Considerando a não indicação, até 27 de agosto de 2024 (Art. 26, §1º, da Res. TSE nº 23.736 /2024), por parte dos Partidos Políticos, de pessoas para compor a Comissão Especial de Transporte prevista no art. 14 da citada Lei n.º 6.091/74.;
RESOLVE:
Art. 1º - Não haverá transporte gratuito de eleitores em veículos fornecidos pela Justiça Eleitoral no 1º Turno das Eleições Municipais de 2024 em ACOPIARA e CATARINA, municípios que compõem a 60ª Zona Eleitoral do Ceará.
Art. 2º - O transporte de eleitores em veículos não autorizados caracteriza-se como crime eleitoral, sujeitando os infratores às penalidades legais;
§ único - A proibição do presente artigo não se aplica à:
I - coletivos de linhas regulares e não fretados;
II - de uso individual do proprietário, para o exercício do próprio voto e dos membros de sua família;
III - serviço de transporte público ou privado como táxi, aplicativos de transporte e assemelhados
Art. 3º - Os eleitores que não puderem se deslocar de suas residências para a seção de votação, em razão de doença ou outro motivo justo, que os impossibilitem de comparecer à seção eleitoral, poderão, até 60 (sessenta) dias após a data do pleito, comparecer ao Cartório Eleitoral ou utilizar o sistema Justifica do TSE (https://justifica.tse.jus.br) para justificar a ausência da votação, utilizando a documentação exigida na Carta de Serviços ao Cidadão do TRE/CE, qual seja "requerimento de justificativa, documento de identidade oficial com foto e documento que comprove a impossibilidade do exercício do voto (ex.: atestado médico em caso de doença, passaporte em caso de viagem ao exterior, dentre outros)".
Publique-se. Cumpra-se.
ACOPIARA, 24 de setembro de 2024.
PAULO LACERDA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Juiz Eleitoral da 60ª Zona
Repórter Wilrismar Holanda