Mais de mil denúncias sobre propaganda eleitoral irregular são recebidas por dia no app Pardal; Saiba como usar a ferramenta

Blog do  Amaury Alencar
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Em 28 dias de funcionamento, o aplicativo Pardal recebeu mais de 34.200 denúncias sobre práticas de propaganda eleitoral irregular na campanha das Eleições Municipais de 2024, cujo 1º turno acontece no dia 6 de outubro, em 5.569 cidades do país. O número corresponde a uma média superior a 1.200 denúncias por dia.  


  

 A ferramenta desenvolvida pela Justiça Eleitoral registra queixas no curso da propaganda eleitoral, iniciada em 16 de agosto. Conforme mostram as estatísticas do Pardal Web, do total de relatos, a maior parte envolve candidatos ao cargo de vereador, seguido do cargo de prefeito, partido/coligação/federação e do cargo de vice-prefeito.  

Entre os estados, São Paulo continua liderando o ranking, com 6.702 denúncias, Minas Gerais aparece em segundo, com 4.145, e o Rio Grande do Sul em terceiro, com 3.453. Por outro lado, as unidades da Federação que menos registraram relatos foram Roraima (23), Amapá (48) e Tocantins (98).  

Quanto ao tipo de irregularidade, 11% dos relatos dizem respeito a propagandas na internet e 89% a outras formas de propaganda geral nas ruas. As denúncias relacionadas às candidaturas e ao contexto local da disputa são encaminhadas ao juízo eleitoral competente, a fim de exercer o poder de polícia eleitoral, conforme estabelece a Portaria do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 662/2024

Para evitar acusações incorretas ou infundadas, o aplicativo fornece a descrição específica sobre o que pode e não pode com relação ao tópico em questão. Com base na avaliação da usuária ou do usuário, são oferecidas as opções “Prosseguir” ou “Encerrar”. Quem faz a denúncia é responsável por preencher os dados e anexar os arquivos sobre a irregularidade apontada.  

Se a acusação estiver relacionada a casos de desinformação, a pessoa será direcionada para o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral (Siade) e, se o assunto tratar de crime ou ilícito eleitoral, para o Ministério Público Eleitoral.  

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