O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou que a Prefeitura da cidade disponibilize transporte e/ou benefício para que os familiares que moram distantes do Centro de Semiliberdade do município e não receberam auxílio financeiro do Estado possam visitar os internos. A recomendação tem por objetivo garantir aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas na unidade o direito à convivência familiar previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
No mesmo documento, expedido em 9 de setembro deste ano pelo MP do Ceará, o promotor de Justiça Alexandre Paschoal Konstantinou também recomendou que a Superintendência do Sistema Socioeducativo (Seas) e a coordenação do Centro de Semiliberdade de Iguatu estabeleçam um canal de colaboração permanente entre a Assistência Social e o Sistema de Justiça para estudos de caso e compartilhamento de informações relativas aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas.
O MP do Ceará ainda orientou a coordenação e a equipe técnica do Centro de Semiliberdade a promoverem, também no prazo de 30 dias, uma articulação entre as equipes dos programas de atendimento socioeducativo do meio fechado e do meio aberto envolvidas na promoção do adolescente, buscando ainda a adoção de fluxos e protocolos entre os respectivos órgãos governamentais responsáveis.