MPE alerta candidatos em Madalena a respeitarem legislação para doação de combustível a eleitores que participam de atos de campanha

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público Eleitoral, por meio da Promotoria da 63ª Zona, orientou, nesta quinta-feira (19/09), que os candidatos à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de Madalena não façam doações de combustível a eleitores acima de dez litros por veículo, valor limite estabelecido pela Lei das Eleições. Na recomendação, também direcionada a representantes de partidos políticos, coligações e donos de postos de combustíveis da cidade, o promotor eleitoral Alan Moitinho ressaltou que a medida tem por objetivo evitar crimes eleitorais durante comícios, motociatas e carreatas marcados para acontecer em Madalena nesta sexta (20/09) e sábado (21/09).

Conforme o MPE, a doação de combustível para veículos de eleitores participarem de carreatas e motociatas deve ser feita através de contas nas quais conste o CNPJ da campanha, sendo ainda indicado na prestação de contas. Ainda segundo a Promotoria da 63ª Zona, o candidato, o partido político ou a coligação que doou o combustível deverá indicar, previamente, a quantidade de carros e de combustíveis utilizados por evento.

“A doação de combustível, quando realizada indiscriminadamente a eleitores, evidencia, ainda que implicitamente, compra de votos, caracterizando o ilícito eleitoral descrito na Lei das Eleições”, destaca o promotor eleitoral Alan Moitinho. Na recomendação, o MPE ainda orientou que os candidatos devem enviar ao MP, em até cinco dias corridos, a lista com os nomes e os documentos das pessoas e dos veículos que irão trabalhar durante a campanha eleitoral, bem como os dados dos proprietários e dos postos de combustíveis que farão o abastecimento dos carros durante o período.

“O MPE orienta que as requisições de vale-combustível devem ser entregues apenas aos colaboradores que atuam na campanha e preenchidas de forma legível, com todos os dados do beneficiário e do candidato que está emitindo, bem como a quantidade fornecida”, acrescenta Alan Moitinho.
Aos responsáveis pelos postos de combustíveis, o MP recomendou que sempre emitam nota ou cupom fiscal referentes a cada abastecimento, indicando o nome do candidato e os dados do veículo, e que seja exigida a apresentação do vale-combustível com as informações necessárias.

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