Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprova proposta de criação das Subprocuradorias-gerais

Blog do  Amaury Alencar
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O Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça aprovou, nesta segunda-feira (16/09), durante a 3ª Sessão Extraordinária, proposta do Procurador-Geral de Justiça que prevê a criação de 4 (quatro) subprocuradorias-gerais de Justiça, sendo duas com foco na área finalística, Institucional e Jurídica, e outras duas com foco na área meio, a de Governança e a Administrativa. O objetivo é descentralizar e modernizar o trabalho da PGJ. O projeto seguirá para aprovação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

O PGJ Haley Carvalho ressaltou que a proposta aprovada é de todos os que compõem o Ministério Público e vem para atender a uma necessidade da instituição. “Essa desconcentração administrativa tende a melhorar bastante o trabalho da PGJ, com a separação orgânica das atribuições”, frisou, destacando ainda a importância da construção coletiva do projeto.

Pela proposta, caberá ao subprocurador-geral de Justiça Institucional auxiliar o pgj na elaboração e execução de políticas e ações institucionais, fortalecendo a integração entre os órgãos de execução e a interlocução com outros poderes em assuntos de interesse do MPCE. Por sua vez, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico deverá atuar em matérias judiciais e extrajudiciais de competência do procurador-geral de Justiça. Esses dois cargos deverão ser ocupados exclusivamente por procuradores de Justiça.

Já o subprocurador-geral de Justiça de Administração vai auxiliar o pgj em questões administrativas, supervisionando as atividades da área meio, em articulação com as demais instâncias. O subprocurador-geral de Justiça de Governança atuará na elaboração de mecanismos estratégicos de liderança e controle para avaliar e monitorar a gestão do Ministério Público, otimizando o trabalho da instituição perante a coletividade. Para ocupar esses dois cargos, o pgj pode nomear um procurador ou um promotor de Justiça, desde que tenham pelo menos 35 anos de idade e, no mínimo, dez anos de carreira.

A proposta ainda estabelece que o número de estagiários e bolsistas do MP do Ceará passará a ser fixado por ato do procurador-geral de Justiça, cabendo a este também regulamentar a atividade na instituição.

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