Promotora eleitoral fiscaliza irregularidades e vias obstruídas em eventos de campanha em Santa Quitéria e região

Blog do  Amaury Alencar
0

 





O objetivo é reforçar a necessidade de respeito às normas de propaganda eleitoral, segundo Priscila Rayana.

A promotora eleitoral da 54ª Zona, Priscila Rayana de Medeiros Souza, apresentou, na última segunda-feira (09/09), uma representação dirigida a todos os candidatos de Santa Quitéria, Hidrolândia e Catunda. O objetivo é reforçar a necessidade de respeito às normas de propaganda eleitoral, uma vez que eventos de campanha têm utilizado trios elétricos e carros de som em desacordo com a legislação vigente, além de obstruir vias de acesso às rodovias.

Segundo o Ministério Público Eleitoral, apesar de nem todos estarem em desacordo com as regras, a recomendação é extensiva a todos os candidatos para evitar a repetição de tais práticas. Entre os exemplos citados na representação, estão um evento realizado pelo candidato Luan Xavier (PSB) em Hidrolândia, no dia 29 de agosto, que contou com um trio elétrico, e uma passeata organizada por Braguinha (PSB) em Santa Quitéria, em 07 de setembro, onde havia um paredão com volume acima de 100 decibéis.

Além do uso irregular de equipamentos de som, os eventos teriam bloqueado vias de grande circulação, como a CE-257 e a CE-176, prejudicando o direito de ir e vir da população, assim como a passagem de ambulâncias e ônibus. A promotora solicitou que as coligações evitem o bloqueio de estradas durante seus atos de campanha.

Na representação, que será analisada pela Justiça Eleitoral, Priscila destacou que tais eventos desviam o foco da propaganda política e se transformam em uma “verdadeira guerra de ostentação e disputa por qual candidato tem o maior poder econômico para agitar os eleitores e promover atos assemelhados a carnavais fora de época”. Ela pediu que, em caso de descumprimento, seja aplicado por candidato, uma multa de R$ 100 mil.

                                          Fonte: A voz de Santa Quitéria

Postar um comentário

0Comentários
Postar um comentário (0)