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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) esclareceu que veículos cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana, como Uber, 99 e InDriver, além de táxis, estão proibidos de circular com adesivos de propaganda eleitoral em qualquer parte do veículo, seja nos vidros, portas ou outras áreas.
Segundo Caio Guimarães, secretário de Eleições do TRE-CE, esses veículos são considerados bens de uso comum, o que impede a veiculação de propaganda polític
Permissionários são pessoas ou empresas autorizadas pelo poder público a prestar serviços de interesse público, como o transporte de passageiros.
Além da proibição de exibir propaganda eleitoral, os motoristas desses veículos também não podem pedir votos durante as corridas. Embora sejam propriedades privadas, são considerados bens de uso comum, pois estão disponíveis para o público em geral. “Por isso, eles não podem ostentar propaganda eleitoral de nenhuma forma, pois são bens de uso comum quando transportam passageiros”, acrescentou Guimarães.
O secretário também destacou que veículos de transporte coletivo, como vans, além de aplicativos ilegais, como o “Táxi Amigo”, também estão sujeitos à proibição dupla, por serem permissionários de serviços públicos e bens de uso comum.
Os cidadãos que flagrarem propagandas eleitorais irregulares nesses veículos podem denunciar por meio do aplicativo Pardal, enviando provas da infração. Quem for flagrado desrespeitando a legislação terá 48 horas para remover a propaganda, sob pena de multa caso não cumpra a determinação.