Criança é devolvida à mãe após dois meses separados por causa do pai

Blog do  Amaury Alencar
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Homem não tinha documentos que provassem a paternidade da criança. Ele levou o filho para uma consulta e se recusou a devolvê-lo. Defensoria Pública atuou no caso

Uma criança foi devolvida à sua mãe após passar um mês e 25 dias sob a guarda do pai biológico. Segundo a Defensoria Pública do Ceará, o pai do menino, que não tem o nome no registro de nascimento do filho, começou a se reaproximar da criança com a permissão da mãe. No entanto, em agosto, após pegar a criança para, supostamente, levá-la a um dentista, o homem se recusou a devolver o filho para a mulher.Durante um mês e 25 dias ela ficou sem ter acesso à criança, exceto por três chamadas de vídeo. Nessas chamadas, a mulher relatou que a criança parecia estar sendo pressionada pela família do ex-companheiro.

“Foi uma angústia imensa. Eu não conseguia pensar em outra coisa além do meu filho, a ansiedade tomava conta de mim e afetava tudo, até o meu trabalho. Nunca imaginei passar por uma situação tão difícil”, desabafa a mãe, que não teve a identidade revelada.

A mulher tentou reaver a guarda do filho por diversas vezes. Sem êxito, decidiu procurar a Defensoria Pública do Estado. “Ficar sem notícias, sem saber o que estava acontecendo, foi desesperador. A família do pai me bloqueou, então eu fiquei completamente sem contato, sem nenhuma informação”, conta.Após três dias da entrada do pedido para reaver a guarda do filho, a mãe do menino teve sua solicitação deferida pela Justiça e pôde levá-lo de volta para casa. “Foi uma alegria enorme, parecia uma festa aqui na rua. Ele nem queria entrar em casa, só queria brincar com os amigos. Foi um alívio imenso ver meu filho de volta e saber que tudo se resolveu tão rápido foi um grande conforto”, explica.

O processo foi conduzido pela 3ª Vara de Família da Defensoria Pública do Ceará. A ação inicial é da defensora Monique Rocha, titular do Núcleo de Petição Inicial (Napi), de Fortaleza.“No caso da assistida, o promovido mantinha a criança sem qualquer documento que formalizasse sua paternidade, seja biológica ou afetiva. Diante dessa irregularidade, foi necessário entrar com o pedido de busca e apreensão, pois a mãe detém a guarda legal,” explica Alessandra Freitas, titular da 3ª Defensoria da Família. A Defensoria Pública oferece atendimento jurídico integral e gratuito, com foco em questões relacionadas ao direito de família.

                                                    Fonte: O Povo Online

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