Decisão suspende cassação de Eduardo Bismarck e inelegibilidade do prefeito de Baturité

Blog do  Amaury Alencar
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Parlamentar teve a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano por possível abuso de poder político e de autoridade

Parlamentar teve a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano por possível abuso de poder político e de autoridade Crédito: Reprodução/Instagram @eduardobismarckce

A Justiça Eleitoral suspendeu nesta terça-feira, 1º, os efeitos do acódão que determinava a cassação do mandato do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT). Processo também anulou a suspensão do diploma de suplente de deputado estadual de Audic Mota (MDB) e a inelegibilidade do prefeito de Baturité Herberlh Mota (Republicanos).

O parlamentar teve a cassação determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio deste ano por possível abuso de poder político e de autoridade. Em julho de 2022, o prefeito de Baturité teria utilizadoas redes sociais do município para agradecer Bismarck e Mota por viabilizar obras na cidade. Naquele ano, Bismarck e Mota concorriam à reeleição.


Leia mais em: https://www.opovo.com.br/noticias/politica/2024/10/01/decisao-suspende-acordao-que-cas

O deputado federal entrou com recurso da decisão e, até o momento, continuava no mandato. 

O TRE chegou a julgar as ações como improcedentes, porém em recurso do MPE, o julgamento no TSE decidiu pela cassação.

A suspensão é assinada pelo ministro André Mendonça que justifica a decisão porque os embargos de declaração do trio, Eduardo Bismarck, Audic Mota e Herberlh Mota, junto do vice, ainda não foram colocados em pauta.

“Entendo por suspender quaisquer efeitos que possam advir do cumprimento do acórdão embargado para os investigados, ora embargantes, até que os autos sejam incluídos em pauta e a controvérsia seja solucionada pelo colegiado, que melhor dirá sobre os aclaratórios”.


 O relator ainda aponta o impulsionamento dos presentes autos com urgência “para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano”.

“Não por outra razão e na condição de atual relator do feito, impulsionei os presentes autos, com a
urgência possível, para inclusão em pauta de julgamento em data anterior à da realização das eleições deste ano, haja vista que dois embargantes concorrem à reeleição, bem como o embargante eleito ao cargo de deputado federal está na iminência de ser afastado do mandato, por força da retotalização dos votos”, apontou o ministro André Mendonça na decisão. 


                                                o Povo 

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