Iniciativa inédita do MP Eleitoral do Ceará garante ruas limpas em pelo menos 50 cidades no dia da votação

Blog do  Amaury Alencar
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A atuação preventiva do Ministério Público Eleitoral garantiu pela primeira vez uma eleição com ruas limpas em pelo menos 50 cidades do estado, segundo levantamento do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel) do Ministério Público do Ceará. No pleito deste ano, 212 promotores eleitorais atuaram nos 184 municípios cearenses, buscando evitar o despejo de santinhos e de outros materiais impressos de propaganda em locais de votação e em ruas próximas.

Nos dias que antecederam o pleito, os promotores eleitorais expediram recomendações alertando os candidatos sobre as consequências legais da prática; promoveram reuniões com representantes dos partidos, federações e coligações em que também foi ressaltada que a prática configuraria crime eleitoral; e orientaram os responsáveis pela guarda dos materiais de campanha a evitar que estes fossem derramados em vias e logradouros públicos.    

Conforme o levantamento feito pelo CAOPEL, não houve registro de despejo de santinhos nos municípios de Acopiara, Aiuaba, Antonina do Norte, Apuiarés, Araripe, Baixio, Barreira, Barro, Beberibe, Bela Cruz, Boa Viagem, Campos Sales, Cariús, Catarina, Cedro, Coreaú, Croatá, Deputado Irapuan Pinheiro, Fortim, Groaíras, Ibaretama, Icapuí, Iguatu, Ipaumirim, Irauçuba, Jardim, Jati, Jucás, Madalena, Marco, Mauriti, Miraíma, Moraújo, Mulungu, Paracuru, Parambu, Palhano, Pedra Branca, Pentecoste, Penaforte, Porteiras, Quixeré, Russas, Saboeiro, São Benedito, Senador Sá, Tarrafas, Umirim, Varjota e Tejuçuoca.  

“Já naqueles municípios em que as recomendações e orientações dos promotores eleitorais foram descumpridas, o MPE já está adotando as medidas judiciais cabíveis para responsabilizar, civil e criminalmente, os responsáveis”, reforça o promotor de Justiça e coordenador auxiliar do Caopel, Cleyton Bantim.  

“Derrame” de santinhos  

A prática é extremamente danosa ao meio ambiente e ocorre, normalmente, na véspera da data da eleição, na madrugada do dia do pleito e/ou próximo ao horário em que as seções eleitorais começam a funcionar. A ação, considerada crime eleitoral, também é um ilícito civil eleitoral, podendo os infratores serem condenados a pena que varia de seis meses a um ano de prisão, além de pagar multa que pode variar de R$ 2 mil a 8 mil. 

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