Juiz Eleitoral proíbe comercialização de bebidas alcoólicas no Dia da Eleição em Altaneira, Nova Olinda e Santana do Cariri

Blog do  Amaury Alencar
0

 

                         

O Juiz titular da 53ª Zona Eleitoral, Dr. Herick Bezerra Tavares, baixou na tarde de ontem (04/10) portaria proibindo a venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, botequins e similares, e o seu consumo em público, nos Município de Altaneira, Nova Olinda e Santana do Cariri das 00h01min do dia 06 de outubro até as 18h do dia 06 de outubro do corrente ano de 2024.

Mais cedo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) informou que não iria estabelecer a portaria regulamentado a Lei Seca nas eleições municipais de 2024 no Estado. Porém, os juízes locais podem proibir a comercialização de álcool. Os magistrados das zonas eleitorais então poderão definir a regulamentação da venda e consumo de bebidas alcoólicas em cada município em específico. A votação do primeiro turno ocorre no próximo domingo, 6.

A “Lei Seca nas eleições”

A proibição do comércio de bebidas alcoólicas não tem obrigatoriedade prevista no Código Eleitoral e por isso, fica por decisão do TRE e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. Maranhão, Alagoas e Paraná são alguns dos governos que já decretaram a lei para as eleições deste ano.

Nas eleições de 2022, o Ceará adotou a medida, proibindo a venda e o consumo de álcool de meia-noite às 18 horas no dia da eleição, atingindo bares, restaurantes, mercantis e demais estabelecimentos públicos que fazem a comercialização do produto.

Qual a punição em caso de descumprimento?

Nos estados e municípios brasileiros que adotam a Lei Seca para o período eleitoral, quem descumprir a determinação fica sujeito ao artigo 347 do Código Eleitoral, Lei n° 4.737/65, que prevê como punição o crime de desobediência.

A pena é detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias de multa. Além disso, aqueles que forem flagrados embriagados durante a Lei Seca, podem ser enquadrados no artigo 296 por promoção de desordem que prejudique os trabalhos eleitorais.

Neste caso, a penalidade é uma detenção de até dois meses e o pagamento de 60 a 90 dias de multa.

                                                           Blog de Altaneira 

إرسال تعليق

0تعليقات
إرسال تعليق (0)