Os sindicatos que representam os trabalhadores do comércio nos municípios de Maracanaú, Maranguape, Pacatuba e Caucaia, obtiveram parecer positivo que garante feriado no domingo de eleições municipais, no domingo, dia 6. A Justiça do Trabalho ainda estabeleceu penas de multa em caso de descumprimento.
Foram duas decisões distintas. A primeira, da 2ª Vara do Trabalho de Caucaia, sob tutela de urgência, movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Caucaia e Região (Seccr), estabelece multa em caso de descumprimento da decisão, de R$ 5 mil.
A outra decisão, da 2ª Vara de Maracanaú, são estabelecidas multas em caso de descumprimento, de R$ 20 mil, multa adicional no valor de um piso da categoria para cada empregado prejudicado, além do pagamento em dobro do dia trabalhado, além de ajuda de custo no valor de R$ 58,60 para cada empregado afetado.
O parecer da Justiça atinge a Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) e impacta o comércio nos seguintes estabelecimentos: Shopping Iandê Caucaia, General Shopping Brasil Administração e Serviços Ltda., Magazine Luiza S/A, Casa Pio Calçados Ltda., Zely Girão Comercial Ltda., Via S.A. (Casas Bahia), Solar Móveis e Eletros Ltda - Solar Móveis, Ban Ban Comercial de Calçados Ltda., Fortaleza Comércio Importação e Exportação de Móveis e Eletro Ltda. - Magazine Duarte, Polo do Eletro Comercial de Móveis Ltda., Azteca L15 Comércio Varejista de Calçados Ltda - em Caucaia, e o North Shopping Maracanaú e suas filiadas em Maranguape e Pacatuba.
A Justiça do Trabalho mantém o entendimento previsto na Constituição de que as datas previstas para a eleição são feriados e que, portanto, seriam necessários acordos coletivos específicos para garantir o funcionamento do comércio nesta data.
Na Ação Civil Pública, os representantes dos trabalhadores afirmam que não há Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) neste sentido, o que tornaria a abertura do comércio ilegal.
Ao O POVO, o chefe da Fiscalização do Trabalho no Ceará, Luís Freitas, destaca o caráter da decisão, mais uma vez reafirmando que as datas previstas para eleições são consideradas feriados estabelecidos pela Constituição Federal.
A mesma discussão ocorreu em 2022, mais uma vez envolvendo o sindicato que representa os comerciários e a Fecomércio-CE.
Luís Freitas explica que aqueles trabalhadores que atuam no comércio e não possuem uma negociação coletiva ou convenção coletiva autorizando o funcionamento, o comércio não pode funcionar. Outras categorias, que não sejam do comércio, precisam estar autorizadas por uma portaria do Ministério do Trabalho de 2021.
Além disso, destaca Luís, quem trabalhar no feriado tem direito a um outro dia de folga ou ao pagamento em dobro. Outra regra prevê que qualquer trabalhador que trabalhar nesse dia de feriado, tem a garantia prevista de momento para que deixe o ambiente de trabalho para exercer o direito e obrigação de voto, sendo o empregador obrigado a liberá-lo.
"O empregador tem a obrigação de liberar o empregado para ir votar, e, se possível, dependendo da situação, o empregado volta para o trabalho. Não pode haver desconto desse tempo, nem compensação, nem a exigência de fazer horas extras para compensar o período em que o trabalhador foi votar", esclarece o chefe de Fiscalização.
O povo