MP do Ceará pede na Justiça extinção de três fundações em São Benedito que nunca funcionaram ou prestaram contas

Blog do  Amaury Alencar
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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Benedito, ajuizou em outubro três ações civis públicas que têm como finalidade extinguir fundações inativas e abandonadas no município. As ações visam garantir que o patrimônio das fundações seja liquidado e revertido conforme previsto em estatuto, evitando possíveis desvios de finalidade e protegendo o interesse social. As instituições em questão são a Fundação das Obras Sociais da Paróquia de São Benedito, Fundação Padre Pio Pietricilina de São Benedito e Fundação Educativa e Cultural Concórdia de São Benedito. 

As ações se fundamentam nos artigos 69 do Código Civil e 765 do Código de Processo Civil. De acordo com a legislação, se a finalidade de uma fundação se tornar ilícita, impossível ou inútil, ou se o prazo de sua existência expirar, o Ministério Público ou qualquer interessado pode promover sua extinção.  

A Fundação das Obras Sociais da Paróquia de São Benedito foi criada em março de 1966 pelo padre Otacílio Carneiro. Contudo, desde o seu registro, não há outras informações sobre a instituição em cartório, não foi feita qualquer alteração no estatuto e não há prestação de contas das atividades. Significa, portanto, que a fundação só existe porque seu registro não foi cancelado. As fundações Educativa e Cultural Concórdia de São Benedito, estabelecida em abril de 2005 por Maria Darcy Sousa Cavalcante, e Padre Pio Pietricilina, instituída em agosto de 2009 por Antônio Martins Irineu, foram criadas em cartório para explorar e executar serviços de radiodifusão com viés educativo e cultural, mas na prática nunca funcionaram. Oficiado pelo MP, o atual responsável pela Padre Pio Pietricilina solicitou ajuda do órgão ministerial para extinguir a fundação. Da Educativa e Cultural Concórdia, o MP verificou que na sede funciona um mercadinho e ninguém conhece a fundação ou Maria Darcy Sousa Cavalcante. 

Diante dos fatos, o Ministério Público requer na Justiça a extinção das três fundações, averbação da sentença junto aos cartórios, cancelamento das inscrições junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), liquidação dos patrimônios e que sejam expedidos ofícios a instituições locais e nacionais para que sejam repassadas informações sobre pendências trabalhistas, previdenciárias, bancárias e fazendárias

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