Prazo para adesão ao Programa Litígio Zero 2024 encerra em 31 de outubro

Blog do  Amaury Alencar
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A Receita Federal alerta os contribuintes para o encerramento do prazo de adesão ao Programa Litígio Zero 2024, previsto para o dia 31 de outubro, às 18 horas, no horário de Brasília. A iniciativa, lançada pelo Edital de Transação nº 1, de 18 de março de 2024, oferece condições vantajosas para regularização de dívidas tributárias, especialmente para aqueles que têm débitos em contencioso administrativo fiscal.

O programa, que teve início no dia 1º de abril, é voltado para contribuintes com dívidas tributárias de até R$ 50 milhões por processo. Essa é uma oportunidade de quitar pendências com a Receita Federal com reduções expressivas nos encargos financeiros e condições facilitadas de pagamento. Entre as principais vantagens oferecidas pelo Programa Litígio Zero 2024, destaca-se a redução de até 100% sobre juros, multas e encargos legais, respeitando o limite de até 65% sobre o valor total de cada crédito negociado. O saldo devedor poderá ser quitado em até 120 parcelas mensais e sucessivas, o que facilita a regularização das dívidas de forma escalonada.

Outro ponto positivo é a possibilidade de utilização de créditos decorrentes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que pode abater até 70% da dívida, após os descontos aplicados. Podem utilizar o serviço pessoas físicas e pessoas jurídicas para as dívidas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e as dívidas classificadas com alta ou média perspectiva de recuperação. Pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte para dívidas de valor até 60 salários-mínimos. Os interessados deverão autorizar de forma expressa a aplicação do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE).

Condições
O programa também oferece condições diferenciadas para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, cooperativas e demais organizações da sociedade civil ou instituições de ensino. Nesses casos, o limite de redução dos débitos chega a 70% do valor total, com um prazo de quitação de até 140 meses, ampliando as facilidades para esses contribuintes.

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