Servidores da Prefeitura de Tauá terão Ponto Facultativo na segunda-feira (28/10)

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Os servidores da Prefeitura de Tauá terão ponto facultativo na próxima segunda-feira (28/10), Dia do Funcionário Público.

O Decreto assinado pela Prefeita Patrícia Aguiar foi publicado no Diário Oficial.

As repartições públicas municipais não terão expediente ao público nessa data. Os serviços essenciais como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública, e os relacionados à saúde pública, funcionarão em regime de plantão.

Os bancos e o comércio em geral funcionarão normalmente na segunda-feira (28/10).

Veja o Decreto Municipal

DECRETO Nº 1022001/2024 – GABP

Decreta ponto facultativo, em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, em comemoração ao Dia do Servidor Público e adota outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE TAUÁ - ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais, em especial as conferidas pelo art. 102, §5º, III da Lei Orgânica deste Município e CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974 e o art. 236, da Lei Federal nº 8.112, de 11.12.1990, data consagrada ao Servidor Público; e

CONSIDERANDO a importância da Administração Pública Municipal proporcionar a seus servidores a comemoração ao Dia do Servidor Público neste Município.

DECRETA:

Art. 1º. Fica decretado ponto facultativo, o expediente do dia 28 de outubro de 2024, segunda -feira, para os servidores/empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, em comemoração ao Dia do Servidor Público.

Art. 2°. Na data prevista no art. 1º deste Decreto, serão normalmente assegurados os serviços essenciais e indispensáveis à população, como segurança pública, controle e fiscalização do trânsito, limpeza e vigilância pública e os relacionados à saúde pública que funcionem em regime de plantões no hospital, postos de saúde e unidades de pronto socorro.

Art. 3°. Os serviços essenciais e indispensáveis poderão ser realizados em regime de escala/plantão, a critério do chefe/diretor da repartição, desde que não haja determinação contrária do secretário municipal.

Art. 4°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando -se as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, em 22 de outubro de 2024, aos 222 anos de Emancipação Política do Município de Tauá - Ceará.

Patrícia Pequeno Costa Gomes de Aguiar

Prefeita Municipal

Repórter Wilrismar Holanda

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