O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso interposto por Francisco Helder de Oliveira França, o "Guer", mantendo o indeferimento do seu registro de candidatura para o cargo de vereador no município do Crato nas eleições de 2024. A decisão confirma a sentença de 1º grau, que havia rejeitado o pedido de registro do candidato devido a irregularidades detectadas em sua prestação de contas públicas.
Entendimento da Justiça Eleitoral
A questão girava em torno da análise das irregularidades cometidas por Guer, como gestor público, que resultaram em um acórdão condenatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o TRE-CE, os atos administrativos praticados configuraram improbidade administrativa dolosa, com aplicação da Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/90), impedindo a candidatura do recorrente.
O voto do relator destacou que, para configurar inelegibilidade, não basta apenas a rejeição de contas, mas é necessário comprovar dolo específico, ou seja, a intenção clara de obter benefício indevido. Com base no julgamento do TCE, o TRE-CE entendeu que as irregularidades apresentadas eram insanáveis e configuravam improbidade, não havendo motivo para reformar a decisão anterior.