TRE-CE não irá regulamentar Lei Seca nas eleições; decisão cabe aos juízes eleitorais em cada município

Blog do  Amaury Alencar
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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) divulgou que não irá publicar portaria regulamentando Lei Seca no Ceará nas eleições de 2024. Em nota divulgada nesta sexta-feira (4), a entidade explicou que a decisão cabe aos juízes eleitorais em cada município.

“Neste ano, por se tratar de eleições municipais, cabe ao juiz ou à juíza eleitoral competente decidir sobre a regulamentação da venda e do consumo de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios, conforme as peculiaridades locais”, comunicou o TRE-CE.

Em 2022, o órgão competente determinou a proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas, entre 0h e 20h do domingo da eleição, em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios do Ceará.

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