Todos os membros da Mesa Diretora votaram contra o Parecer do relator (Foto: Marcos Silva) |
Por maioria, a Câmara Municipal de Altaneira, derrubou parte do Decreto publicado pelo prefeito Dariomar Rodrigues (PT) que estabelecia o início da transição para o dia 15 de novembro, um feriado nacional, em plena sexta-feira. O Decreto contrariava a lei municipal que determina o início da transição logo após a proclamação do resultado do pleito.
O Projeto de Decreto Legislativo, de autoria do vereador Ariovaldo Soares (PDT) recebeu parecer contrário do Relator da Comissão Permanente, vereador Júnior Paulino (PT), teve sua discussão iniciada na sessão passada e foi retirado de pauta em virtude do pedido de vista do vereador Professor Nonato (PT).
Na sessão de ontem o parlamentar petista alegou que a discussão girava em torno do início das atividades da comissão de transição de governo e, para adentrar tal discussão, necessitava analisar a lei nº 571/2013, que institui a transição democrática de governo no município de Altaneira, dispõe sobre a formação da equipe de transição, define o seu funcionamento, ao final antecipou que acompanharia o Relator da matéria.
Na sequência o vereador Ariovaldo Soares sustentou que o decreto do prefeito contraria disposição legal e que os assessores jurídicos da Presidência da Casa e da Comissão Permanente, atestaram a legalidade de sua propositura.
Sem mais discussão sobre a matéria, a mesma foi posta em votação sendo derrubado o parecer do relator e aprovado o projeto de Decreto Legislativo que retira do decreto do prefeito o marco inicial da transição.
Acompanharam o Relator os vereadores Paulo Geaneo, Professor Nonato e a vereadora Silvânia Andrade. Votaram contra o Parecer os vereadores Ariovaldo Soares, Valmir Brasil e as vereadoras Roberci Vânia Oliveira e Dra. Rafaela Gonçalves.
O voto de desempate coube ao presidente da Casa, vereador Deza Soares (PT) que declarou sua posição contra ao parecer, argumentando que sempre baseia suas decisões na legalidade, ressaindo que que o Projeto de Decreto Legislativo, de acordo com parecer de assessoria jurídica da Casa, está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e legislativas, como bem anotou o relator, apesar de manter o voto contrário ao projeto.
O presidente Deza declarou a rejeição do Parecer do vereador Júnior e a aprovação do projeto do vereador Ariovaldo e determinou sua publicação da proposição no Diário Oficial dos Municípios.
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