Descaso com recurso em desapropriação bloqueia contas da Prefeitura de Iguatu e ameaça pagamentos essenciais

Blog do  Amaury Alencar
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A gestão atual tomou conhecimento da consolidação da dívida relacionada a desapropriação , que já alcançava R$ 27,5 milhões, porém não negociou junto ao Tribunal de Justiça para reduzir o impacto no orçamento do Município. Essa falta de ação resultou em uma elevação ainda maior da dívida, que, acrescida de juros e correções, atingiu aproximadamente R$ 35 milhões. Como consequência, o município enfrenta agora o bloqueio judicial em suas contas

A Prefeitura de Iguatu, sob a gestão de Ednaldo Lavor e a menos de dois meses do seu término enfrenta uma crise financeira grave, com o bloqueio judicial de R$ 35 milhões em suas contas, após falhas em recorrer de uma ação de desapropriação iniciada em 2006. O terreno, desapropriado como área rural para a construção de casas populares, na gestão do então prefeito Agenor Neto, foi questionada pelo proprietário na justiça e foi reavaliado, anos depois, como área urbana, elevando seu valor de R$ 99.449,00 para mais de R$ 12 milhões devido a melhorias de infraestrutura realizadas após a desapropriação. 

No entanto, a gestão municipal deixou de recorrer, no ano de 2018não apenas perdendo os prazos, mas também uma oportunidade de minimizar o impacto financeiro da ação.

A gestão atual tomou conhecimento da consolidação da dívida relacionada a desapropriação , que já alcançava R$ 27,5 milhões, porém não negociou junto ao Tribunal de Justiça para reduzir o impacto no orçamento do Município. Essa falta de ação resultou em uma elevação ainda maior da dívida, que, acrescida de juros e correções, atingiu aproximadamente R$ 35 milhões. Como consequência, o município enfrenta agora o bloqueio judicial em suas contas.

ÁREAS DESAPROPRIADAS

Normalmente, o julgamento de ações de desapropriaçãoações de contestação de valores de desapropriações podem levar até três gestões (até 12 anos) para serem julgadas em primeira instância, e cabe recurso que tende a reduzir o valor final ou, ao menos, possibilitar um acordo de parcelamento. Contudo, em Iguatu, não houve recurso em nenhuma fase do processo. A ausência de contestação foi mantida até a fase final, quando a Justiça decidiu pelo bloqueio nas contas do município, consolidando uma dívida que, após juros e correções, alcança o valor de R$ 35 milhões.

Os proprietários contestaram. Apresentaram os laudos de fls. 321, com novo valor de avaliação, considerando todos os equipamentos públicos e apontando como sendo uma área urbana, esquecendo-se que quando da desapropriação era área rural e sem investimento público. Nove anos depois, o Juízo nomeou às fls. 372 como perito oficial o corretor de imóveis Luís Ribeiro de Souza – CRECI 6079 -F. Apenas em junho de 2016 o perito apresentou laudo de avaliação, às fls. 432, considerando a área como sendo ‘urbana e considerando ainda todos os equipamentos instalados’.  Há a controvérsia se não caberia ao perito, supostamente, avaliar o imóvel no estado em que se encontrava quando da desapropriação: uma área rural e sem nenhum equipamento público. Cabia recurso. O imóvel foi desapropriado em 2006 e não em 2016, assim poderia ser questionado se deveria considerar quanto custava à época da desapropriação e não o valor de 10 anos depois, com diversos equipamentos públicos, construídos após a desapropriação. O perito avaliou em R$ 12.207.000,22 (doze milhões, duzentos e sete mil reais e vinte e dois centavos), conforme conclusão de fls. 434.

 

O munícipio impugnou o laudo em 26/07/2016. Em 15/02/2017, ocorreu audiência de instrução ocasião em que foi ouvido o perito judicial, tendo comparecido o Procurador João Alison Lavor e Marcos Campos, conforme termo de fls. 528. A MM. Juiza julgou procedente em parte a Ação de Desapropriação, conforme sentença de fls. 596, condenando o município ao pagamento de R$ 11.470.000,00 em favor de Claudio Lima Verde. Da sentença, para o município apresentar apelação, se quisesse; o procurador geral João Alisson de Lavor foi intimado no dia 18 de junho de 2018, já na gestão do Ednaldo Lavor, conforme intimação fls. 600.

O MUNICÍPIO NÃO APELOU ou RECORREU PARA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ. DEIXOU TRANSCORRER O PRAZO SEM NADA APRESENTAR. Apenas o promovente Cláudio Lima Verde recorreu, apenas sobre os honorários advocatícios. O TJCE confirmou a sentença e mais uma vez não houve recurso do Município de Iguatu/CE, conforme certidão de fls. 680 datada de 09 de julho de 2020. Com retorno do processo o promovente pediu execução no valor de R$ 33.896.712,10. Desta vez o Município pediu o envio dos cálculos para contadoria do TJCE, às fls. 702. A contadoria devolveu o processo em 04/05/2021, com os cálculos do débito no valor de R$ 21.302.684,12.

O cenário é ainda mais crítico porque a gestão atual, de Ednaldo Lavor, que se encerra em dezembro de 2024, deixará para o próximo prefeito, Roberto Filho, uma administração financeiramente paralisada e perigosamente endividada. Além desse processo, o município já acumula outros precatórios de gestões anteriores que, somados, ultrapassam os R$ 60 milhões. Também há compromissos futuros com o pagamento do empréstimo da Corporação Andina de Fomento (CAF), o que poderá ser um peso adicional para a nova administração.

O vereador Lindovan Oliveira identificou o descuido da gestão com o processo 0002232-20.2007.8.06.0091, e protocolou requerimentos no dia 26/05/2020, na procuradoria do Município e no Gabinete do Prefeito solicitando adoção das medidas legais. Não foi atendido. A ação visava buscar uma forma de evitar o prejuízo atual ao erário.

A população de Iguatu está, assim, diante de um grave risco de interrupção de serviços essenciais, como saúde e educação, por suposta falta de recursos. Sem um planejamento adequado e com uma sequência de falhas ao longo do processo judicial, a dívida monumental ameaça travar as finanças públicas e restringir severamente a capacidade de atuação da nova gestão.

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