Juiz Eleitoral da 19ª zona rejeita 4 AIJEs contra a Chapa Patrícia-Fátima, em Tauá

Blog do  Amaury Alencar
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O Juiz Eleitoral da 19ª Zona, Dr. Sérgio Augusto Furtado Neto Viana, rejeitou 4 Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Chapa Patrícia Aguiar-Dra. Fátima, ajuizadas pela Coligação Tauá de Todos, por ocasião das Eleições 2024 no município de Tauá. 

Em suma, as ações tem basicamente o mesmo objeto, denúncias de abuso do poder econômico e político, com pedido de cassação de registro das candidatas que foram reeleitas com a maior votação da história política do município de Tauá.

Nessas AIJEs, também foram denunciados, o vereador Valdemar Jr. acusado de captação ilícita de sufrágios e o Secretário de Saúde Glai Jones Feitosa, sob a acusação de uso de imagem de repartições públicas e funcionários em benefício das candidatas.

Outra que chamou a atenção foi o pedido de inelegibilidade do Dep. Federal Domingos Neto, sob a alegativa que o parlamentar havia liberado muitas emendas parlamentares destinando recursos para diversos setores da administração municipal.

Decisões

O Juiz Eleitoral rejeitou todas as ações por falta de provas ou apresentação de provas ilícitas pela Coligação Tauá de Todos.

Sobre a AIJE que incluiu o Dep. Domingos Neto, o magistrado disse em sua decisão, que "as transferências de recursos federais via "emendas PIX", inexiste ilegalidade. A matéria encontra respaldo constitucional no art. 166-A, que expressamente prevê e regulamenta as transferências especiais. É absolutamente normal que parlamentares busquem direcionar recursos federais para municípios de seus Estados. Trata-se de atividade inerente ao mandato parlamentar e ao próprio federalismo cooperativo brasileiro. Ademais, a recente decisão proferida na ADI 7688 pelo STF, embora estabeleça requisitos adicionais de transparência e controle, possui efeitos prospectivos ("doravante", conforme expresso várias vezes na decisão). Não há que se falar em irregularidade nas transferências anteriores realizadas com base no art. 166-A da Constituição. Isto posto: a) REJEITO a preliminar de ilegitimidade passiva; b) INDEFIRO os pedidos de produção de prova; c) No mérito, REJEITO os pedidos formulados na presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral. Sem custas e honorários, nos termos do art. 373 do Código Eleitoral", escreveu o magistrado.

Clique nos links abaixo e veja a íntegra das 4 decisões

Patrícia Aguiar foi reeleita com quase 16 mil votos de maioria em Tauá

A Prefeita de Tauá, Patrícia Aguiar, e sua Vice, Dra. Fátima Veloso, ambas do PSD, foram reeleitas no ultimo dia 06 de outubro, com a maior votação da história política do município.

A Chapa do PSD recebeu 26.291 eleitores (70,03%), dos votos válidos. Dr. Edyr recebeu 10.457 votos (27,85%), e o candidato do PL, Dr. Murillo Carvalho, ficou em terceiro lugar com 794 votos (2,11%).

A maioria de Patrícia sobre Dr. Edyr foi de 15.834 votos.

A Prefeita de Tauá vai para seu quinto mandato no comando do município.

Números da votação

Dos 47.146 eleitores aptos ao voto em Tauá, 39.189 compareceram às urnas. 508 votaram em branco e 1.139 anularam seus votos.

Abstenção

A abstenção também foi a menor dos últimos 20 anos, com apenas 16,88% de faltosos, totalizando 7.957 eleitores. 

Repórter Wilrismar Holanda

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