A Justiça Eleitoral do Ceará apura acusações de abuso de poder político e econômico nas Eleições 2024 contra o prefeito de Ubajara, Renê de Almeida Vasconcelos (PDT); o atual vice e prefeito eleito do município, Adécio Muniz Paiva Filho (PSB); e o vice da chapa vitoriosa, José Roberto da Costa Silva (PDT).
O juiz responsável pelo caso, Anderson Alexandre Nascimento Silva, da 73ª Zona Eleitoral de Ibiapina, afirmou que não iria "suspender a expedição do diploma dos candidatos eleitos" para a Prefeitura de Ubajara.
Segundo ele, isso seria desconsiderar "a vontade popular expressa nas urnas" fazendo "uma antecipação de eventual efeito de uma sentença, sem o devido processo legal e o inafastável direito de defesa". Na decisão, do último dia 18 de novembro, ele afirma que este foi o pedido liminar feito pelo autor da ação, a Comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB).
Contudo, o processo detalha que o pedido liminar foi apenas para a apresentação de documentação — o que foi aceito pelo magistrado. No despacho, o magistrado determinou o prazo de cinco dias para que sejam apresentados:
- Íntegra das folhas de pagamento entre janeiro a setembro de 2024, juntamente com os respectivos processos seletivos;
- Detalhamento da folha de pagamento de todos os profissionais de saúde entre janeiro a setembro de 2024, juntamente com o processo seletivo;
- Documentação integral de todos os beneficiários, no ano de 2024, pela Secretaria de Cultura. Constatando os valores e os respectivos processos seletivos.
A decisão estabelece, ainda, que o procurador-geral do município forneça toda documentação no prazo estipulado, sob pena de multa pessoal de R$ 100 mil.
ENTENDA A ACUSAÇÃO
O processo foi ajuizado pela Comissão Provisória do Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda acusa a gestão municipal de ter cometido os supostos abusos por meio das seguintes práticas:
- Excesso de contratação temporária em ano eleitoral;
- Concessão indevida de aumento remuneratório de salário-base e instituição de gratificação em período eleitoral com a finalidade de obtenção votos e apoios políticos;
- Distribuição de recursos no ano eleitoral;
- Uso de obras e eventos públicos em execução para promoção pessoal de sua campanha.
A ação pede a cassação dos diplomas ou dos mandatos dos candidatos eleitos, Adécio e José Roberto, mas a decisão final sobre eventual afastamento do cargo só acontece após análise no Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
A defesa do prefeito eleito Adécio Muniz informou que considera que a "decisão do magistrado está equivocada, vez que a parte autora não formulou o pedido liminar de suspensão da diplomação, e sim para que a prefeitura apresentasse tais documentos, apontando como risco ao processo a proximidade da data de diplomação".
"Tanto que, após isso, o magistrado expede um despacho, sem cunho decisório, mandando a prefeitura ser intimada para apresentar os documentos no prazo de 05 (cinco) dias, prazo que coincide com o prazo da defesa que, para se defender, precisa ter acesso aos documentos, o que é, no mínimo, contraditório. A defesa, diante das nulidades processuais, falará diretamente nos autos", informa por nota.
O Diário do Nordeste também tentou contato com os demais políticos citados no processo por meio dos contatos disponibilizados no Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP), mas ainda não obteve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno.
ELEIÇÕES 2024
Decim, nome de urna do Adécio Muniz Paiva Filho, foi eleito com 48,85% dos votos válidos no pleito deste ano, derrotando Renato Pessoa (PSD) e Marlito (MDB). A eleição veio após dois mandatos consecutivos como vice-prefeito do atual gestor da cidade, Renê Vasconcelos.
José Roberto da Costa Silva (PDT) foi o vice da chapa vitoriosa, que tinha o apoio da coligação com o PDT, o PRD e a Federação formada por PT, PC do B e PV.
Neste sábado (23), Décio publicou, nas redes sociais, que a diplomação deles será realizada no dia 11 de dezembro, às 13h, na Câmara Municipal de Ubajara.
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