A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) iniciará, neste mês, a emissão de Termos de Exclusão do Simples Nacional para cerca de 9 mil contribuintes cearenses que acumulam mais de R$ 74 milhões em dívidas com o fisco estadual.
As pendências, que englobam débitos de ICMS Substituição Tributária, ICMS Diferencial de Alíquota, ICMS Antecipado e IPVA, entre outros, incluem tributos já vencidos e não suspensos, alguns inscritos na Dívida Ativa, com vencimento até 31 de outubro de 2024.
De acordo com a secretária executiva da Receita Estadual, Liana Machado, a medida atende à legislação tributária estadual e é uma ação necessária para a manutenção do regime do Simples Nacional, que exclui de seus benefícios os estabelecimentos inadimplentes.
“Essas dívidas são exclusivamente relacionadas a débitos estaduais, conforme previsto na Lei Complementar nº 123/2006, e não incluem tributos declarados no PGDAS-D, programa específico de arrecadação do Simples Nacional”, explicou Machado.
Os Termos de Exclusão estarão acessíveis na área restrita do Portal do Simples Nacional, na opção “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional”. Os contribuintes e seus representantes contábeis poderão acompanhar as pendências e efetuar as regularizações no Ambiente Seguro, disponível no Painel de Pendências do Simples Nacional.
A exclusão do regime simplificado só será efetivada caso as pendências não sejam regularizadas no prazo de 30 dias após a notificação, prazo que termina em 1º de janeiro de 2025. Esse processo de exclusão atende à Resolução nº 140/2018 do Comitê Gestor do Simples Nacional e à Instrução Normativa Estadual nº 13/2008.
Regularização
Os contribuintes terão a oportunidade de regularizar suas pendências por meio de pagamento integral, parcelamento ou suspensão da exigibilidade dos débitos. Para aqueles que desejam contestar a exclusão, a impugnação deve ser feita pelo Sistema TRAMITA, solicitando o recurso referente ao Termo de Exclusão em até 30 dias após a ciência da notificação.
Vale lembrar que, uma vez regularizadas as pendências, a atualização ocorrerá automaticamente no sistema da Sefaz-CE, dispensando nova comunicação.
A coordenadora da Coordenadoria de Atendimento e Execução (Coate), Daniela Gouveia, destacou que o processo eletrônico simplifica a consulta e evita procedimentos adicionais para os contribuintes. “Após a regularização, a verificação será realizada automaticamente, ficando disponível ao contribuinte no Ambiente Seguro”, afirmou Gouveia.
A medida busca reforçar a importância da adimplência e da responsabilidade fiscal para a permanência no regime do Simples Nacional, que oferece vantagens tributárias significativas para empresas em conformidade com suas obrigações fiscais.
Na avaliação do economista Helder Cavalcante, a decisão da Sefaz-CE de emitir Termos de Exclusão do Simples Nacional para 9 mil contribuintes com dívidas significativas é uma medida rigorosa, porém, justificada pela legislação e pela necessidade de preservação do equilíbrio fiscal estadual.
“Esse processo visa reverter a inadimplência acumulada, que ultrapassa R$ 74 milhões em tributos essenciais para a manutenção das contas públicas, como o ICMS e o IPVA. Ao excluir os inadimplentes do Simples Nacional, o governo estadual busca disciplinar as empresas e reforçar a importância do cumprimento das obrigações tributárias, essencial para que possam permanecer no regime simplificado e usufruir das vantagens tributárias que ele oferece”, disse.
Além disso, segundo o especialista, ao adotar essa medida, a Sefaz-CE coloca em pauta a necessidade de uma gestão financeira mais responsável por parte dos pequenos e médios empreendedores, principais beneficiários do Simples. “Ao reforçar a legislação, o Estado incentiva uma concorrência mais justa, onde todos os contribuintes cumpridores de suas obrigações possam competir em pé de igualdade”.