O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com o apoio da Escola Superior da Magistratura (Esmec), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT7) e a Justiça Federal da Paraíba, promoveu o I Seminário Internacional sobre Enfrentamento ao Trabalho Escravo e ao Tráfico de Pessoas. O evento, realizado pelo Comitê Estadual de Combate ao Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (Fontet/CNJ), aconteceu nesta quinta-feira, 7/11, no auditório da Esmec.
Representando o presidente do TJCE, desembargador Abelardo Benevides Moraes, a diretora do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB), juíza Solange Menezes Holanda, abriu o encontro. A magistrada destacou a importância de o tema ser “conhecido, discutido, compreendido e replicado em vários e diversos espaços” e trouxe o depoimento da jovem Sophie Fortin, vítima de tráfico de pessoas no ano de 1992.
Sophie nasceu em Itapajé, no Ceará, e morava com seus pais e irmãos. Diante da necessidade da família, ela foi doada para uma mulher que ofereceu cuidados e entregue a um casal francês. Sophie só descobriu o fato quando já era adulta e seguiu em busca de descobrir origem.
O vice-presidente do TRT7 e presidente do Comitê do Fontet-CE, desembargador Francisco José Gomes da Silva, falou de casos em que o Tribunal do Trabalho atuou no Ceará, trazendo como exemplo o caso de sete pessoas que foram resgatadas de situação análoga à escravidão na produção da carnaúba, no município de Pacujá. “Nós temos compromisso com a cidadania, com os direitos fundamentais, no sentido de dar luz a essa matéria e de coibir a existência desse trabalho que cria em todos nós o sentimento de desrespeito ao ser humano”, ressaltou.
Durante o evento, de forma virtual, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), salientou a necessidade de debater o tema e disse que “tão importante quanto resgatar as pessoas que passam por essas situações é promover uma reestruturação do estado de coisas que levam essas pessoas a essa condição de serem escravizadas”.
TRÁFICO DE PESSOAS
A parte técnica do evento contou com palestras e debate. A professora doutora da Universidade de Sevilha, Waldimeiry Corrêa da Silva, abordou “O Regime Internacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e a Proteção e Promoção dos Direitos Humanos”, apresentando o conceito de vulnerabilidade presente na Lei nº 13.344/2016, que dispõe sobre o tráfico de pessoas. O normativo prevê três categorias ou situações em que as pessoas podem se encontrar em contexto de vulnerabilidade: indivíduos menores de 18 anos, idosos e pessoas com deficiência.
A palestrante apresentou, ainda, características que dificultam a investigação, perseguição e condenação do tráfico de pessoas. A pesquisadora ressaltou que “a multidimensionalidade do tráfico de pessoas exige que agentes públicos e a sociedade civil trabalhem de forma conjunta para promover a prevenção e a sensibilização e, principalmente, a proteção das vítimas do tráfico de pessoas nesse sentido”.
TRABALHO ESCRAVO
“O que escondem as casas grandes do Brasil no século XXI”? Foi com essa pergunta inicial, seguida pela imagem da obra “Um jantar brasileiro”, do artista francês Jean-Baptiste Debret, que a segunda palestrante abordou o tema “Trabalho Escravo Doméstico”. A professora doutora Lívia Miraglia, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), apontou dados que traçam o perfil das pessoas resgatadas em situação análoga à escravidão.
Entre os exemplos, o resgate da trabalhadora doméstica negra Madalena Gordiano, submetida à escravidão por 38 anos em Patos de Minas. Segundo a professora, o caso gerou um “efeito Madalena”, desencadeando uma série de denúncias de trabalho escravo doméstico no país.
Como debatedora deste último painel, a desembargadora Catarina Von Zuben, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, comentou os apontamentos feitos por Lívia Miraglia, compartilhando sua participação em vários casos de resgate de trabalhadores domésticos. Durante essas ações, ela observou alguns pontos que merecem ser avaliados para uma melhor efetividade nos resgates, como a ação da assistência social, o preparo dos(as) profissionais ao ouvi-las, a necessidade de mudanças legislativas que proporcionem uma aposentadoria especial a essas pessoas, uma vez que passaram décadas sem acesso aos direitos trabalhistas e sem recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como uma maior rapidez na condução dos casos.