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O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará acatou, na última segunda-feira (04/11), parecer favorável da 21ª Procuradoria de Justiça em recurso interposto pela 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão da eleição para presidente da Câmara de Vereadores da cidade.
O Poder Judiciário seguiu o entendimento do MP do Ceará de que a sessão em que o então presidente da casa legislativa foi escolhido não foi designada e comunicada a todos os parlamentares com antecedência, o que viola a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Juazeiro do Norte. Com isso, uma nova eleição para a presidência da casa deverá ser marcada e um novo parlamentar escolhido para o cargo, devendo o vice-presidente da casa legislativa assumir as funções até lá, sob pena da Câmara de Vereadores ter que pagar multa diária de R$ 1 mil.
Entenda o caso
A 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte ajuizou, em 31 de janeiro deste ano, a Ação Civil Pública para que a eleição, realizada no dia 14 de março de 2023, fosse anulada. Segundo a ACP, o procedimento para escolha do presidente da Câmara de Vereadores da cidade ainda violou os princípios da legalidade e da publicidade, obrigatórios em todas as esferas do Poder Público conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
O pedido do MP do Ceará de anular a eleição foi indeferido pelo Poder Judiciário em primeira instância, o que levou a 16ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte a interpor Agravo de Instrumento para que a decisão fosse reformada, o que ocorreu na última segunda-feira em sessão da 3ª Câmara de Direito Público do TJCE.