A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) às empresas multinacionais instaladas no Brasil. O relatório apresentado pelo deputado Joaquim Passarinho (PL/SP) foi inspirado no projeto 4277/2024, do deputado Luiz Gastão (PSD/CE), sobre o tema.
O objetivo é garantir uma tributação mínima efetiva de 15% dentro do acordo global para evitar erosão tributária, essencial para reter receita tributária que poderia ir para outros países.
Na prática, esses instrumentos evitam a perda de competitividade das multinacionais brasileiras e possível dupla tributação, garantindo que operem em igualdade com concorrentes estrangeiros.
De acordo com o projeto, a cobrança começará a partir do ano fiscal de 2025, e o pagamento deverá ocorrer até o último dia do sétimo mês após o fim do ano fiscal. Como o ano fiscal não coincide necessariamente com o ano civil para todas as empresas e grupos multinacionais, a data se torna variável.
A aprovação da proposta, que foi enviada ao Senado, traz isonomia tributária e ajuda no avanço do Brasil para participação na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).